Credenciamento

CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2024

VALOR: R$ 80,00

Regulamento Geral

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA PROMOÇÃO

Art. 1º Este regulamento é o conjunto de normas que regem a competição denominada CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2024, que se realiza no dia 1º de maio de 2024, abrangendo o município de Bacabal, Maranhão, na distância aproximada de 5 km, independentemente das condições climáticas. Os participantes são pessoas de ambos os sexos, maiores de 18 anos, que competirão na categoria GERAL (Masculino e Feminino) devidamente inscritas na competição, doravante denominadas ATLETAS.

§1º A largada se dará nas proximidades do portão principal de acesso à Unidade do SESI Bacabal, sendo às 06:30h. A prova terá duração total de 02 (duas) horas.

§2º A CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2024 reger-se-á pelas disposições do presente Regulamento e supletivamente pela legislação desportiva vigente.

§3º O SESI poderá, caso necessário, basear-se no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva – CBJDD – para fundamentar as suas decisões concernentes à competição.

Art. 2º A CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2024 é promovida pelo SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional do Maranhão, por intermédio da Escola SESI Bacabal.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º A CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2024 têm por finalidade integrar trabalhadores atletas e comunidade pela prática do atletismo, na modalidade de corrida de rua, fundamentado na ação socioeducativa para adoção de hábitos e estilos de vida saudável.

Parágrafo único: O evento pretende, ainda, propiciar o acesso dos trabalhadores, suas famílias e comunidade ao SESI; valorizar o esporte, lazer e a cultura; projetar a marca SESI como prestadora de serviços sociais à indústria; promover o fortalecimento do relacionamento entre indústria e SESI, empresário e trabalhador; intensificar a participação do industriário e seus dependentes nas atividades promovidas pelo SESI.

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES

a) Corrida de 5 km – masculino e feminino individual, a partir de 18 anos.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º As inscrições serão realizadas em duas modalidades sendo:

a) Online, cujo link estará disponível no site:

b) Presencial na secretaria da Escola SESI Bacabal,

A inscrições estarão disponíveis no período de 16 de março até 27 de abril de 2024 ou até esgotarem as vagas. As vagas serão limitadas por categoria. O SESI não aceitará e nem homologará inscrições feitas após as datas estipuladas neste regulamento.

Art. 5º O segundo passo é a entrega do protocolo online de inscrição no ato de entrega do KIT DE PARTICIPAÇÃO do corredor. O kit conterá um número de peito; uma camiseta de uso obrigatório no percurso da Corrida, viseira e medalha de participação.

§1º Para validar a inscrição, o atleta deverá enviar o comprovante de pagamento para o e-mail: eransousa@fiema.org.br

§2º Será de uso obrigatório a camisa da CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2024 durante todo o percurso e durante a entrega da premiação ao final da competição.

§3º Não será permitida a colocação de tendas dentro da Unidade do SESI Bacabal ou próximas ao percurso, e que exibam logomarcas/logotipos diferentes das autorizadas pela organização da prova.

§4º A inscrição é de responsabilidade do atleta. Correções serão feitas somente com a autorização da Organização.

Art. 6º - A inscrição na CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2024 é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação.

§1º - Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição.

§2º - Caso haja fraude comprovada, o atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Art. 7º No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, que também assume o efeito de termo de responsabilidade, assinalando a opção apresentada no sistema online, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento.

CAPÍTULO VI

DA ENTREGA DE KITS

Na entrega dos kit's o atleta deve apresentar os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade Civil ou Cédula de Identidade Profissional;

b) Comprovante da inscrição.

§3º A entrega dos kits ocorrerá na ESCOLA SESI BACABAL, Rua Nascimento de Morais S/Nº - Centro, Bacabal - MA, no dia 29 de abril de 08:00 às 17:00 horas.

Art. 8º O atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulados, ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit, sendo considerado desistente para todos os fins.

Parágrafo Único - Não serão entregues kits de corrida no dia e nem após o evento.

Art. 9º Está vedada a participação do atleta na CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2024 sem a camisa fornecida para o evento (incluída no kit do atleta).

Parágrafo Segundo - A retirada de kit só será efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização por escrito específica para esse fim, juntamente com a cópia do documento de identificação (RG) do atleta. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

CAPÍTULO VII

DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO PARTICIPANTE

Art. 10º O atleta participante da CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2024 assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

Art. 11º Todos os atletas participantes, por conta própria, deverão se submeter a uma rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos atletas, nem disponibilizará nenhum tipo de exame médico prévio.

Art. 12º Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova.

§1º Haverá serviço de apoio médico com ambulância para prestar primeiro atendimento e eventuais remoções. A continuidade do atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de qualquer outra necessidade, será efetuado na rede pública, sob responsabilidade desta. A organização não tem responsabilidade sobre as despesas médicas que o atleta venha a ter durante ou após a prova.

§2º O atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento, eximindo, nesta hipótese, o SESI de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.

Art. 13º Sanitários, vestiários e guarda-volumes serão colocados à disposição dos participantes apenas no local da largada/chegada da prova. A Organização não recomenda que sejam deixados valores no guarda-volumes (relógio, roupas ou acessórios de alto valor, equipamentos eletrônicos, de som ou celulares, cheques, cartões de crédito, valores em espécie, etc).

A Organização não se responsabilizará por qualquer objeto deixado no guarda-volumes, pois é um serviço de cortesia.

Art. 14º Ao longo do percurso das provas haverá postos de hidratação com água fria em recipientes plásticos destinados aos participantes.

CAPÍTULO VIII

DA DIVULGAÇÃO E DOS DIREITOS AUTORAIS

Art. 15º O atleta que se inscrever e/ou participar da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada por meio de fotos, filmes, rádio, jornais escritos e televisivos, revistas, Internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

Art. 16º Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para o SESI.

§1º A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova têm os direitos reservados ao SESI.

§2º Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização prévia do SESI.

CAPÍTULO IX

DAS PREMIAÇÕES

Art. 17º Serão distribuídas as seguintes premiações:

Seção I - Percurso de 5 km categoria geral feminina.

1º lugar: troféu

2º lugar: troféu

3º lugar: troféu

Seção II - Percurso de 5 km para categoria geral masculino.

1º lugar: troféu

2º lugar: troféu

3º lugar: troféu

1º Todos os atletas que completarem a CORRIDA DO TRABALHADOR 2024 receberão medalha de participação.

CAPÍTULO XI

INSTRUÇÕES E REGRAS PARA A CORRIDA

Art. 18º Os atletas deverão estar no local de largada com, no mínimo, uma hora de antecedência do início da corrida.

Art. 19º O número deve ser fixado no peito de forma visível, sem rasuras ou alterações, durante toda a realização da prova, sob pena de desclassificação.

Art. 20º Percurso 5 km: Largada na rua Nascimento de Morais em frente o SESI Bacabal, Segue em sentido á Rua Getúlio Vargas, segue direto para a Avenida João Alberto, mantendo-se na avenida João Alberto fazendo retorno próximo ao condomínio portal das flores e percorrendo o mesmo percurso até o portão de entrada do SESI BACABAL.

Os mapas do percurso estão disponíveis no site de inscrição.

Art. 21º É de responsabilidade exclusiva do atleta conhecer, antecipadamente, todo o percurso.

Art. 22º O acompanhamento dos atletas por treinadores / assessores / amigos / etc., com bicicleta, motocicleta ou outros meios, resultará na desclassificação dos participantes.

Art. 23º Caso haja desclassificação dos primeiros colocados, serão premiados aqueles com os melhores tempos, sucessivamente.

Art. 24º O atleta será automaticamente desclassificado nas seguintes hipóteses:

a) empurrar, esbarrar ou, por qualquer meio, prejudicar outro atleta, de modo a impedir ou dificultar a sua progressão na Corrida;

b) desviar do percurso correto da prova.

Art. 25º Para receber a medalha de participação (uma por atleta), é necessário que o participante tenha completado todo o percurso da corrida e que esteja regularmente inscrito e tenha cumprido todos os termos deste Regulamento.

Art. 26º As 05 (cinco) primeiras colocações das categorias masculina e feminina de 5 km serão definidos por ordem de chegada.

CAPÍTULO XII

SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA CORRIDA

Art. 27º A Comissão Organizadora da Corrida, visando a segurança e a integridade dos atletas, poderá, a seu critério, determinar a suspensão da prova, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo, intempéries e/ou motivos de força maior ou caso fortuito, independentemente de prévia justificativa.

Art. 28º A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, que comunicará aos inscritos esta decisão por meio do site do Sistema FIEMA.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29º O SESI não se responsabilizará por qualquer acidente que possa ocorrer com atletas ou terceiros durante a realização do evento.

Art. 30º O atleta, no ato da sua inscrição, declara que conhece, concorda e se compromete a respeitar e cumprir as regras deste Regulamento.

Art. 31º Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Coordenação do evento, consultando os interessados, quando necessário.

Art. 32º O guarda-volumes será desativado uma hora após o término da prova e os pertences que permanecerem neste local será recolhido pela Comissão Organizadora, que fará sua devolução mediante identificação do proprietário.

Art. 33º A segurança da prova receberá apoio dos órgãos públicos competentes.

Art. 34º Fica vedada a exposição de logos, marcas, imagens, ou qualquer manifestação escrita durante a premiação oficial, sendo obrigatório o uso da camiseta da CORRIDA DO TRABALHADOR 2024 para os registros de imagens.

Art. 35º A organização poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, excluir ou alterar este regulamento, total ou parcialmente, sendo que neste caso, o atleta poderá optar pela participação, ou não, no evento. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recursos a estas decisões.

Evento organizado por:

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI – BACABAL – MA