O Benefício da meia-entrada está assegurado pela lei nº 12.933 de 26 de Dezembro de 2013, conforme descrição dos descontos aplicados a cada categoria de credencial.
O estudante, o participante idoso (com idade igual ou superior a 60 sessenta anos), pessoas com deficiência e jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos comprovadamente carentes, deverão comprovar sua condição, através do e mail cbeescoliose@gmail.com, imediatamente após a inscrição.
Caso não haja a devida comprovação, nos termos da lei, deverá ser paga a diferença de valores de meia entrada para inteira pelo participante, ou não existindo interesse do mesmo de concretizar sua inscrição, este poderá solicitar o reembolso.
Serão aceitos para comprovação da condição de estudante: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas (com data de validade e foto) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais, e caso não possua nenhum dos documentos mencionados anteriormente, será aceita Declaração de Matricula, emitida em no máximo 90 (noventa) dias antes da data do evento devidamente carimbada e assinada pelo encarregado da secretaria.
Para fins de comprovação da condição de Deficiente Físico, serão aceitos somente atestados médicos devidamente assinados e carimbados, com o Código Internacional de Doenças (CID) e narrativa da incapacidade;
Para fins de comprovação da condição de carência, será por meio de comprovante de inclusão no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), onde conste o nome do participante como membro da família, NIS ou fatura de energia elétrica em nome do participante ou ascendentes, datado dos últimos três meses anteriores ao evento com desconto de tarifa de baixa renda e a devida comprovação da idade (15 a 29 anos) , que será por meio de documento oficial com foto, como Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade Profissional ex: (OAB, CRM, CREA, CRESS, CREF e afins).
O benefício da meia-entrada ao portador de deficiência; ao comprovadamente carente entre 15 e 29 anos de idade; estudante e ao idoso está disponível somente a 40% (quarenta por cento) do total das vagas disponibilizadas pelo organizador do evento;
O benefício da meia-entrada não é cumulativo, ou seja, o portador de deficiência, o jovem de 15 a 29 anos comprovadamente carente e o idoso, não poderão acumular o benefício com a condição de estudante, visto já ser oferecido o desconto de 50% (cinquenta por cento) ao pacote estudantil;
O benefício da meia-entrada para o idoso deverá apresentar a devida comprovação da idade (sessenta anos ou mais), que será por meio de documento oficial com foto (Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade Profissional, ex: (OAB, CRM, CREA, CRESS, CREF e afins).