Credenciamento

O participante deverá chegar com pelo menos 30 minutos de antescedência para o credenciamento. Este será realizado em todos os dias de evento. Lembramos que o participante deverá se inscrever para uma das modalidades, sendo elas presencial ou online, optando pelo lote de meia entrada - caso se enquadre nas condiçòes legais, conforme descritas abaixo. Todos os documentos comprovatórios deveráo ser apresentados no momento da entrada do evento e caso sua opção seja pela modalidade on-line os documentos comprovatórios deverão ser enviados para o email de contato.

Ressaltamos que o evento, conforme disposição legal, destinará 40% dos lugares para o lotes de meia-entrada. 

Condições legais para inscrição pagando meia entrada:

Menores de 21 anos (Lei Estadual 3.364 de 2000): mediante apresentação de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.. Ao completar 22 anos, perde-se o direito ao benefício.

Profissionais que estejam em efetivo exercício e aposentados nas instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada (Lei Estadual 8.775 de 2020): para os que estão em efetivo exercício, mediante apresentação de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador. Para profissionais aposentados, mediante apresentação de documento oficial emitido pelo órgão responsável.

Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional.

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentaçãoda Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

Pessoas com deficiência (PcD) (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário: mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. O laudo médico que atesta a condição de pessoa com deficiência também pode ser apresentado, juntamente com o Documento de Identidade original ou cópia autenticada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD.