Edital para a submissão de resumos para apresentação oral na V Jornada de Teoria do Direito: “Conceitos Disputados e Questões Controversas na Teoria do Direito”
A Comissão Organizadora da V Jornada de Teoria do Direito torna público o edital de abertura de inscrições de resumos para apresentação oral na V Jornada de Teoria do Direito: “Conceitos Disputados e Questões Controversas na Teoria do Direito”. O evento é uma realização do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará – PPGD/UFPA, do Grupo de Pesquisa Pura Teoria do Direito e da Liga Acadêmica Jurídica do Pará – LAJUPA e ocorrerá nos dias 17, 18, 19 e 20 de outubro de 2017, no Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará (ICJ/UFPA).
1. Inscrições:
1.1 Podem inscrever trabalhos na V Jornada de Teoria do Direito todos os alunos dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito e áreas afins, bem como bacharéis e profissionais da área jurídica ou afins.
1.2 A seleção dos trabalhos para apresentação será feita a partir da submissão de resumos expandidos pelos participantes interessados, que serão submetidos por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site: www.doity.com.br/5jtd/artigos
1.3 A efetivação da inscrição do trabalho, bem como sua posterior aceitação, está condicionada à inscrição do autor e coautor (se houver) no evento.
1.4 Os participantes poderão submeter no máximo 2 (dois) trabalhos, seja na condição de autor ou coautor.
1.5 Cada trabalho contará com no máximo 2 (dois) autores.
1.6 Ao submeter o trabalho para o evento, o autor e coautor autorizam a publicação dos resumos em Caderno de Resumos ou Anais a serem disponibilizados online após encerrado o evento. Serão publicados apenas os trabalhos que forem apresentados no evento.
1.7 O participante, no ato de inscrição do trabalho, irá informar em qual eixo temático o seu trabalho está incluso.
1.8 A organização tem gerência para reorganizar as submissões, em caso de inadequação do trabalho ao eixo, realocando para o Grupo de Trabalho correto. Salvo quando o trabalho mostrar-se inadequado para qualquer um dos GT’s, hipótese em que será declarado não-aceito.
2. Período de submissão
2.1 O período de submissão dos trabalhos é de 02/07/2017 a 16/09/2017 (PRORROGADO ATÉ 24/09/2017).
3. Normas para elaboração dos resumos:
3.1 O Resumo Expandido conterá entre 1.000 e 2.000 palavras. O trabalho será encaminhado em formato .doc conforme a padronização seguinte:
Título
Corpo do Texto, contendo pelo menos: objeto, problema, referencial, passo-a-passo do seu argumento e hipótese/conclusão.
Referências
3 (três) palavras-chave
Ser escrito com a fonte Times New Roman; corpo 12; entrelinhas com espaçamento 1,5; sem espaçamento entre parágrafos
Usar margens superior e esquerda com 3 cm, e inferior e direita com 2 cm
Ser escrito em língua portuguesa, espanhola ou inglesa.
Seguir as regras da ABNT para citações e referências.
3.2 Resumos que não atendam a essas especificações serão desclassificados.
3.3 A identificação de plágio gerará desclassificação do trabalho enviado.
3.4 Após a submissão não será permitido substituir, corrigir ou alterar o conteúdo ou qualquer outra informação do resumo.
3.5 Os trabalhos serão submetidos aos eixos mencionados abaixo, ficando a critério de cada coordenador a aceitação dos trabalhos submetidos, conforme orientações do Anexo I do Edital, são os eixos:
Teoria do Direito - Positivismo Jurídico
Teoria do Direito Natural: Razão Prática, Bens Humanos e Autoridade
Teorias da Justiça
Teorias Interpretativas do Direito
Interpretação Constitucional
Direito e Literatura
Teoria do Direito Privado
Teoria do Direito, Direito Internacional e Direitos Humanos
Democracia e Estado de Direito
Filosofia do Direito e Pensamento Descolonial
3.6 Cada eixo conta com pelo menos um coordenador, listado abaixo, que será responsável pela avaliação dos trabalhos e organização em formato de Grupo de Trabalho:
Teoria do Direito - Positivismo Jurídico - Prof. Dr. André Luiz de Souza Coelho; Prof. Dr. Sérgio Mendes Filho.
Teoria do Direito Natural: Razão Prática, Bens Humanos e Autoridade - Prof. Dr. Victor Sales Pinheiro
Teorias da Justiça – Prof. Dr. Davi Silva.
Teorias Interpretativas do Direito – Prof. Dr. Ricardo Dib Taxi e Prof. Dr. Saulo Matos.
Interpretação Constitucional – Prof. Msc. Alberto Papaléo.
Direito e Literatura – Profa. Msc. Fernanda Borges da Costa e Prof. Msc. Gilberto Guimarães.
Teoria do Direito Privado – Prof. Dr. João Daniel Sá.
Teoria do Direito, Direito Internacional e Direitos Humanos – Prof. Dr. Breno Baía.
Democracia e Estado de Direito – Profa. Dra. Loiane Prado Verbicaro.
Filosofia do Direito e Pensamento Descolonial - Profa. Msc. Lívia Lobo.
4. Aceitação e Avaliação dos Trabalhos
4.1 Os trabalhos serão recebidos e analisados pela Comissão Organizadora do evento, com a função de admiti-los e acompanhar todos os trâmites do processo de avaliação e seleção, examinando e decidindo acerca de sua classificação.
4.2 Os trabalhos serão analisados pelos coordenadores de cada Grupo de Trabalho, professores com conhecimento nas áreas relacionadas ao evento, a fim de avaliá-los quanto a sua pertinência temática, relevância e qualidade do estudo realizado.
4.3 Os trabalhos submetidos serão avaliados segundo os seguintes critérios:
a) Atualidade, originalidade e relevância do tema;
b) Adequação e pertinência temática com o GT;
c) Articulação e consistência teórica e metodológica da interpretação;
d) Clareza, pertinência e consecução dos objetivos;
e) Fundamento, coerência e alcance da conclusão;
f ) Qualidade da redação, das referências e da organização do texto.
4.4 Os trabalhos classificados serão considerados aptos à apresentação oral no evento.
4.5 O resultado das avaliações será divulgado até o dia 30 de setembro de 2017, no endereço eletrônico do evento e demais mídias sociais da LAJUPA e do Grupo de Pesquisa Pura Teoria do Direito.
4.6 Os autores e co-autores que tiverem todos os seus trabalhos considerados não aptos para apresentação no evento poderão, caso não desejem assistir ao evento, solicitar o reembolso da taxa de inscrição, o que será realizado por meio de de transferência bancária e acarretará o cancelamento de sua inscrição. A solicitação de reembolso será encaminhada à organização do evento por meio do endereço eletrônico purateoriadodireito@gmail.com até 5 dias após a divulgação dos resumos aprovados.
4.7 Não haverá recurso da decisão da Comissão Organizadora sobre eventuais desclassificações.
5. Apresentação:
5.1 A apresentação oral dos trabalhos aceitos ocorrerá no período matutino dos dias 17, 18, 19 e 20 de outubro de 2017, nas dependências do complexo jurídico da Universidade Federal do Pará.
5.2 As comunicações orais serão sessões presenciais de apresentação de trabalhos com duração de no máximo 25 (vinte e cinco) minutos para cada trabalho – sendo 15 (quinze) minutos para apresentação e 10 (dez) minutos para comentários da Banca Avaliadora e do público –, de acordo com a metodologia empregada pelo coordenador.
5.2.1. A Mesa Coordenadora de cada Grupo de Trabalho será responsável pelo gerenciamento da discussão.
5.2.2. A organização do evento, juntamente com a Mesa Coordenadora do Grupo de Trabalho, ficará responsável pelo gerenciamento do tempo das apresentações e de possíveis intervenções do público.
5.2.3. Após o tempo de apresentação, a coordenação fará suas considerações a respeito do tema exposto pelo(s) autor(es), e em seguida será aberto espaço para considerações dos demais participantes do Grupo, respeitando-se o tempo máximo de 10 minutos para todas as considerações.
5.2.4. A apresentação precisa ser organizada de forma a facilitar o entendimento por parte dos demais participantes e do público.
5.3 Os trabalhos poderão ser apresentados pelos autores e/ou coautores, individualmente ou em conjunto, desde que respeitado o tempo máximo de apresentação.
5.4 A organização do evento não se responsabiliza por eventuais conflitos entre a agenda dos autores e os dias de apresentação de seus trabalhos, não havendo garantia de apresentações em dias diferentes para participantes que submeterem mais de um trabalho.
5.5 Não serão garantidos recursos audiovisuais para a apresentação dos trabalhos. Havendo necessidade de sua utilização, o(s) autor(es) informarão a organização do evento com antecedência, para que se verifique a disponibilidade.
Belém, 02 de julho de 2017
João Felipe Freire Barbosa
PRESIDENTE DA LAJUPA, E/E
Níckolas Chrystian Sousa Tenório
GRUPO DE PESQUISA PURA TEORIA DO DIREITO
Dr. Victor Sales Pinheiro - PPGD/UFPA
Dr. Saulo Monteiro Martinho de Matos - PPGD/UFPA
Dr. André Luiz de Souza Coelho -CESUPA
COMISSÃO CIENTÍFICA DO EVENTO
Cronograma:
Início da Submissão de Resumos | 02/06/2017 |
Fim da Submissão | 16/09/2017 |
Divulgação dos resumos aprovados | 30/09/2017 |
Evento | 17, 18, 19 e 20/10/2017 |
Anexos:
Anexo I - Resumos das abordagens dos Grupos de Trabalhos
Anexo II - Diretrizes para a elaboração de um Resumo Expandido
ANEXO I
Resumos das abordagens dos Grupos de Trabalho
Teoria do Direito - Positivismo Jurídico
Leque de autores: Kelsen, Hart, Coleman, Waluchow, Kramer, Himma, Raz, Marmor, Shapiro, Campbell, Waldron, MacCormick e Schauer, desde que os resumos de trabalhos se refiram aos conceitos e teses desenvolvidos nos textos em que tais autores tratam de teoria do direito e expõem sua abordagem positivista.
Receberá: Resumos de trabalhos em teoria do direito que esclareçam, discutam ou reformem conceitos e teses das teorias positivistas contemporâneas. Críticas ao positivismo, desde que determinem o(s) autor(es) criticado(s), o conceito ou tese criticado e a obra e passagem exata em que o(s) autor(es) em questão defende(m) aquele conceito ou tese.
Não receberá: Análises e críticas genéricas ao positivismo como um todo, ou que mencionem autores e obras sem deixar claro o exato conceito ou tese que está sendo analisado ou criticado neles, ou dirigidas a uma caricatura do positivismo. Análises e críticas a pontos dos autores e teorias em questão feitas de pontos de vistas estranhos aos pressupostos metafilosóficos e metodológicos do debate analítico contemporâneo (por exemplo, a partir das ciências sociais, ou da história, ou da literatura, ou da filosofia continental, ou de jusnaturalismos não analíticos etc.).
Pontuarão acima: Análises e críticas dirigidas a pontos das teorias dos autores mais recentes (todos do leque de autores, exceto Kelsen e Hart), ou aos autores mais clássicos (Kelsen, Hart) a partir de interpretações e críticas mais recentes (pós anos 90). Trabalhos cuja referência textual principal, para fins de fundamentação ou de crítica, for muito recente (pós anos 2010) ou não estiver sequer ainda disponível em língua portuguesa (mesmo que seja anterior aos anos 2010). Análises e críticas baseadas em argumentos originais dos proponentes, desde que compatíveis com os pressupostos metafilosóficos e metodológicos do debate analítico contemporâneo.
Pontuarão abaixo: Análises e críticas dirigidas a pontos já excessivamente debatidos dos autores e teorias em questão (por exemplo, à norma fundamental, à pureza metodológica, à distinção entre ser e dever-ser, à pirâmide normativa, à interpretação como ato de vontade, à moldura de possibilidades de interpretação, ao conceito de regras, ao ponto de vista interno, à regra de reconhecimento, à comunidade que tem apenas regras primárias, à discricionariedade e ao decisionismo etc.), caso não se baseiem em interpretações e críticas mais recentes (pós anos 90).
Teoria do Direito Natural: Razão Prática, Bens Humanos e Autoridade
(Prof. Victor Sales Pinheiro, UFPA, e Carlos Ferraz, UFPEL, e Sergio Mendes, CESUPA):
Com Lei Natural e Direitos Naturais (1980), John Finnis revigorou o estudo da tradição clássica do direito natural de Aristóteles e Tomás de Aquino, enriquecendo o debate da teoria analítica do Direito e desenvolvendo o que ficou conhecido como a nova teoria da lei natural, com uma série de debates e obras relacionadas a ela. Nesse Grupo de Trabalho, são bem vindos Resumos que explorem temas como Metodologia da Teoria Social, Bens humanos básicos, Razoabilidade prática, Bem Comum, Justiça, Autoridade, Estado de Direito, Leis injustas, a partir de autores analíticos como John Finnis, Mark Murphy e Robert George, e também de autores continentais como Michel Villey, Jean Dabin, Michel Bastit, Javier Hervada e Luis Fernando Barzotto.
Teorias da Justiça
Arco de Autores: John Rawls, Robert Nozick, Michael Sandel, Michael Walzer, Ronald Dworkin, Otfried Höffe, Amartya Sen, Martha Nusbaumm, Thomas Nagel, Joseph Raz, Dereck Parfit, Thomas Scalon, David Gauthier, dentre outros contemporâneos que se preocupem com uma definição do justo nos seguintes termos: (a) estabelecer uma metodologia de fundamentação da justiça, (b) apresentar principíos de justiça, (c) apontar um desenho institucional para as sociedades contemporâneas modernas e plurais, (d) definir critérios de fundamentação e aplicação de direitos e (e) abordar problemas e soluções de eficiência e justiça econômica nessas sociedades.
Receberá: resumos de trabalhos em Teorias da Justiça que discutam, debatam, problematizem conceitos e aplicações das teorias da justiça elaboradas pelos autores acima, assumindo a gramática teórica, política e moral do campo a partir do marco estabelecido pela obra "Uma Teoria da Justiça" (1971) de John Rawls.
Não receberá: análises e críticas elaboradas a partir de outros campos filosóficos, metodológicos ou conceituais, pois o GT pretende aprofundar o estudo das teorias da justiça assumindo de plano seus pressupostos. Assim, não serão aceitos trabalhos feitos a partir de pontos de vista estranhos ao debate analítico contemporâneo.
Pontuarão acima: Análises e críticas dirigidas a pontos das teorias dos autores mais recentes, ou aos autores mais clássicos, a partir de interpretações e críticas recentes (pós anos 90). Trabalhos cuja referência textual principal, para fins de fundamentação ou de crítica, for muito recente (pós anos 2010) ou não estiver sequer ainda disponível em língua portuguesa (mesmo que seja anterior aos anos 2010). Análises e críticas baseadas em argumentos originais dos proponentes, desde que compatíveis com os pressupostos metafilosóficos e metodológicos do debate analítico contemporâneo.
Pontuarão abaixo: Análises e críticas dirigidas a pontos já excessivamente debatidos dos autores e teorias em questão (por exemplo, o debate liberalismo x comunitarismo, críticas ao individualismo metodológico, primado do justo sobre o bom, etc), caso não se baseiem em interpretações e críticas mais recentes (pós anos 90).
Teorias Interpretativas do Direito
O direito moderno, constituído por meio do processo cultural (teórico e histórico) de positivação de enunciados, passou a conviver com a necessidade de modelos e métodos de atribuição de significado ou compreensão de textos jurídicos. Não há, hoje, como imaginar um debate sobre a validade de determinada proposição jurídica sem pressupor uma teoria de como um texto pode proporcionar a sua validade. Diversos autores, como, e.g., Hans Kelsen, Ronald Dworkin, Robert Alexy, Neil MacCormick, Manuel Atienza, entre outros, desenvolveram explicações para o modo como as justificações ocorrem no contexto da racionalidade jurídica. Nesse sentido, é possível afirmar que toda teoria do direito adequada possui pretensão de explicar como se dá a relação entre intérprete e texto jurídico, pois nada aflige mais a sociedade do que a mudança de entendimento dos tribunais sobre um determinado assunto ou as incertezas criadas após a aprovação de uma lei por razão de sua recepção em um determinado sistema jurídico.
O presente grupo de trabalho visa discutir diversos problemas relacionados à justificação de uma proposição jurídica com base em um texto jurídico (lei, precedentes, ato administrativo, sentença, acórdão etc.) a partir das seguintes possíveis áreas:
(1) Normatividade e objetividade da interpretação no direito: metafísica ou ontologia social da relação entre fato social e proposição jurídica, objetividade no âmbito do direito, linguagem de direitos, fatos e valores no direito, caráter histórico e narrativo do direito;
(2) Formas de interpretação: teorias de conhecimento do conteúdo do direito, metodologias de justificação de decisão judicial, desacordos teóricos; princípios, retórica, hermenêutica jurídica;
(3) Democracia e separação dos poderes: modelos de compreensão da relação entre Legislativo, Executivo e Judiciário, problema de legitimidade democrática do intérprete, ativismo judicial.
Interpretação Constitucional
Resumo: No presente Grupo de Trabalho pretende-se a discussão a respeito da investigação entre Interpretação e Constituição. Neste diapasão admitir-se-ão trabalhos com a temática envolvendo a Jurisdição Constitucional e seus aspectos teórico-dogmáticos; as Ações Constitucionais; os Métodos Interpretativos utilizados pelo “neoconstitucionalismo” brasileiro; O Controle de Convencionalidade e as teorias do Monismo, Dualismo e Pluralismo Constitucional. Nesta mesma esteira pretende-se problematizar a proteção multinível dos direitos humanos no cenário brasileiro, a efetividade dos direitos fundamentais na Constituição brasileira de 1988 e a afirmação de um Constitucionalismo Latino-Americano.
Ementa: Jurisdição Constitucional; Modelos de Controle de Constitucionalidade: Austríaco e Americano; Controle Repressivo de Constitucionalidade: Difuso, via de exceção ou defesa, ou concreto; Controle Concentrado, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação de Inconstitucionalidade Interventiva, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental; Mandado de Injunção, Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Ação Popular; Métodos Interpretativos da Constituição, Clássico ou Subsuntivo, Tópico-Problemático, Normativo-Estruturante, Hermenêutico-Concre- tizador, Interpretação Conforme a Constituição, Mutação Constitucional; A Recepção dos Tratados e Acordos internacionais pela Jurisdição Constitucional brasileira, Monismo, Dualismo e Pluralismo Constitucional; A efetivação dos Direitos Humanos e a proteção multinível; A efetivação dos Direitos Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Democracia e Constituição. Constitucionalismo Latino-Americano.
Direito e Literatura
Neste Grupo de Trabalho serão reunidos aqueles interessados na discussão em torno do Direito e Literatura dispostos ao esforço interdisciplinar que abarque temas e questões relevantes para os campos do Direito, da Literatura e ainda da Filosofia. As intercalações entre Direito e Literatura podem ocorrer de diversas formas, que podem ser agrupadas em três conjuntos: (1) Direito como Literatura, como um esforço hermenêutico que tematiza a própria prática, escritas e teorias jurídicas como aspectos da narrativa e interpretação literária; (2) Direito da Literatura, como um campo mais propriamente jurídico de estudo o qual abarca a doutrina e legislação que compete às atividades em torno da produção, venda e autoria literária; e por fim (3) Direito na Literatura, mais conhecido como Direito & Literatura, no qual concentram-se as interpretações de obras literárias que se concentram nas questões consideradas relevantes para o Direito (e para a Filosofia). Este GT aceitará apenas os trabalhos que estejam contidos nas discussões do terceiro grupo de Direito & Literatura.
Os estudos em Direito & Literatura contêm amplo escopo de possibilidades temáticas e propõe conexões e interpretações que na melhor medida possível devem estender ambos o estudo da ciência do direito e da interpretação literária – com ou sem intermediação filosófica. D&L eleva a capacidade empática e estética, fomenta o aprendizado subjetivo e possui uma força pedagógica única para a ciência do direito. Além disso, permite a reaproximação dos estudos jurídicos com as grandes questões humanas e fomentam novas (e velhas) formas de apreensão e compreensão do mundo. Mas D&L enfrenta também a barreira da interdisciplinaridade e da metodologia mista, que intercala aspectos propriamente literário-filosóficos e propriamente jurídicos. Para fins de avaliação e proposição de trabalhos, levaremos em conta a classificação das comunicações dentro dos seguintes subtópicos:
(a) Literatura que faz referência direta a elementos eminentemente jurídicos, que abordam um ou mais exemplos de personagens, atos, sistemas ou discursos jurídicos (contemporâneos, historicamente localizados ou adaptados em uma obra de ficção). Em outras palavras, obras literárias que tematizam o próprio mundo simbólico do Direito: Está em obras como, por exemplo: “O processo” de Franz Kafka, “O Mercador de Veneza” de Shakespeare, “O Júri na Roça” de Monteiro Lobato, “O Estrangeiro” de Albert Camus, “Esaú e Jacó” de Machado de Assis, “Apologia de Sócrates” de Platão , “A Letra Escarlate” de Hawthorne, “Édipo-Rei”, de Sófocles, “À Espera dos Bárbaros” de Coetzee, “Memórias de um Sargento de Milícias” de Manuel Antônio de Almeida etc.
(b) Literatura que expressa pensamento político, questões de justiça, vingança e ordem, na qual apesar de ausente elementos expressamente jurídicos, aponta uma mensagem ou questão relevante para o pensamento jurídico ou o próprio estudo da ciência do direito. Está em obras como, por exemplo: “Recordação da Casa dos Mortos” de Feodor Dostoievsky, “A Cabana do Pai Tomás” de Beecher-Stowe, “Os Miseráveis” de Victor Hugo, “Capitães da Areia” de Jorge Amado, “Hamlet” de William Shakespeare, “Agamêmnon” de Ésquilo, “Antígona” de Sófocles, etc.
(c) Literatura que expõe questões sociais, culturais ou de profundo questionamento humano que reflitam um conhecimento essencial ou relevante para a ciência jurídica como um todo, o qual amplia as possibilidades e extrapola os limites do pensamento jurídico. Está em obras como, por exemplo: “Cartas Persas” de Montesquieu, “Viagens de Gulliver” de Jonathan Swift, “Montanha Mágica” de Thomas Mann, “O Homem que Sabia Javanês” de Lima Barreto, “Germinal” de Émile Zola, “O Alienista” de Machado de Assis, “Othelo” de William Shakespeare etc.
Os trabalhos submetidos deverão levar em conta os seguintes critérios:
- O tema e o problema principal da comunicação devem ser centrados em ao menos uma obra literária, com hipóteses e interpretações bem definidos a partir de uma leitura qualificada, que leve em conta e seja complementada por pelo menos um intérprete ou crítico literário de referência e estudioso da obra escolhida. O material de consulta literária deve ser citado na bibliografia na submissão da comunicação.
- Se a comunicação abordar, além disto, algum autor ou tema filosófico, sua relevância para o tema e o contexto de sua aplicação devem ser estabelecidos na proposta a ser avaliada. A teoria filosófica escolhida deve estar citada na bibliografia na submissão da comunicação.
Serão mais bem pontuadas as propostas que:
(1) Utilizarem bem as referências acadêmicas especializadas em Literatura e Filosofia;
(2) Abordarem obras mais bem estabelecidas no cânone literário ocidental;
(3) Escreverem de modo claro e objetivo o tema, a questão e interpretação propostas à obra literária;
(4) Estabelecerem, se for o caso, uma conexão clara e relevante entre a obra literária e a teoria filosófica escolhida;
Sugestão Bibliográfica Complementar:
GODOY, Arnaldo Sampaio de Morais. Direito & Literatura: Ensaio de Síntese Teórica. Coleção Direito & Arte. Porto Alegre, Livraria do Advogado Editora, 2008.
OST, François. Contar a Lei: As fontes do imaginário Jurídico. São Leopoldo: Ed. Unissinos, 2005.
TRINDADE, André Karam (org.). Direito & Literatura: Reflexões Teóricas. Vol. 1. Porto Alegre, Livraria do Advogado Editora, 2008.
TRINDADE, André Karam (org.). Direito & Literatura: Ensaios Críticos. Vol. 2. Porto Alegre, Livraria do Advogado Editora, 2008.
POSNER, Richard. Law and Literature. Cambridge: Harvard University Press, 1998.
BARON, Jane B. Law, Literature and the Problems of Interdisciplinarity. 108 Yale Law Journal, 1998, p. 1059-1085.
BARON, Jane B. The Rhetoric of Law and Literature: A Skeptical View. 26 Cardozo Law Review, 2004, p. 2273-2281.
DOMNARSKI, William. Law and Literature. 27 Legal Studies Forum, 2003, p. 109-129.
Teoria do Direito Privado
Coordenador: João Daniel Macedo Sá
Contato: jdaniel_sa@yahoo.com
Resumo: O último século assistiu a uma gradativa mudança na compreensão do papel do direito privado, que passou a ser analisado, em grande medida, também em função das suas finalidades sociais e econômicas. Essa nova racionalidade propõe o sacrifício da dogmática própria das relações privadas, estruturalmente centrada na manutenção da igual liberdade, em função de objetivos contingentes, tais como a proteção ao polo mais frágil e o equilíbrio de poder nas relações. Uma das consequências que pode ser apontada nesse sentido é o movimento de constitucionalização do direito privado, numa combinação entre finalidades coletivas e valores individuais. O presente GT pretende investigar essas racionalidades, a partir da fundamentação teórica de institutos do direito privado, notadamente no campo das obrigações (que abarca a responsabilidade civil e os contratos) e dos direitos reais (com enfoque nas relações de posse e propriedade), correlacionando esses elementos com as teorias da justiça.
Teoria do Direito, Direito Internacional e Direitos Humanos
Este workshop tem por objetivo congregar todos e todas que queiram discutir temas relacionados ao Direito Internacional e aos Direitos Humanos sob à ótica da teoria do direito. Os trabalhos apresentados não apenas poderão desenvolver argumentos sobre a extensão dos debates analíticos acerca da natureza do direito realizadas no âmbito interno ao plano internacional, tal como o fizerem Hart (Cap. 10, 1994) e, mais recentemente, Dworkin (2013), buscando explicar a força e a natureza do Direito Internacional, a cogência de suas normas, as fontes do direito internacional, a personalidade internacional etc., mas, também, como essas discussões podem enriquecer o debate acerca dos direitos humanos. Nesse sentido, sugerimos três linhas que versam sobre tópicos importantes para a concretização e interpretação de Direitos Humanos, tais como:
1) As diversas teorias sobre direitos humanos e seus contextos: inúmeros teóricos (Rawls, Raz, Dworkin, Sen etc.) desenvolveram teorias abrangentes acerca do tema, mas inúmeros questionamentos precisam ser suscitados em razão da emergência e importância de sistemas regionais de proteção de direitos humanos e sua possível absorção pelas teorias da justiça. Dessa forma, fazemos os seguintes questionamentos: é possível uma única teoria sobre direitos humanos (ou teorias parciais)? Existem direitos humanos regionais? Há uma natureza política nos direitos humanos? Como os direitos humanos se correlacionam com teorias da justiça?
2) interpretação dos direitos humanos: para a concretização desses direitos, esforços direcionados à construção do seu significado serão constantes, tendo em vista a necessária operacionalização de um texto abstrato para uma situação fática temporalmente situada. Nesse sentido, sejam as cortes internas, mas, principalmente, os tribunais internacionais e/ou órgãos de monitoramento internacional precisam mobilizar padrões decisórios que são característicos de uma interpretação sobre direitos humanos. Dessa forma, fazemos os seguintes questionamentos: existem padrões específicos para a interpretação de direitos humanos (interpretação evolutiva, margem de apreciação etc)? Como podemos compatibilizar interpretações sobre direitos fundamentais desenvolvidas pelas cortes internas com interpretações, possivelmente, divergentes oriundas de organismos internacionais?
3) críticas e crises da noção de direitos humanos: desde o seu desenvolvimento, a ideia de direitos universais dos homens foi alvo de importantes ataques dos mais variados espectros das ideologias políticas, seja, de um lado, por propagar uma construção abstrata e antropologicamente vazia de homem, seja por excluir de seu discurso vozes femininas, de populações tradicionais etc. Por outro lado, tais construções podem transparecer interesses colonizantes políticos e sociais oriundos da racionalidade europeia, ou de forma mais ampla, ocidental. Dessa forma, fazemos os seguintes questionamentos: é possível uma teoria crítica sobre direitos humanos? Qual a relação entre ideologias políticas e direitos humanos? É possível uma descolonização dos saberes relacionais aos direitos humanos? Como esses problemas são apresentados e solucionados perante os órgãos de monitoramento internacional?
Democracia e Estado de Direito
O grupo “Democracia e Estado de Direito” propõe-se a discutir as teorias e modelos democráticos, enfrentando as seguintes temáticas: os desenhos institucionais capazes de viabilizar as bases de um Estado de Direito; as relações entre Estado, democracia, capitalismo e direito; as relações entre os poderes; os limites do presidencialismo de coalizão; a perda de legitimidade do sistema político e a consequente transferência compensatória para as instâncias judiciais; o estabelecimento de um novo papel ao Judiciário, que passa ser visto como o guardião de promessas; os méritos e deméritos democráticos das decisões do Judiciário em questões políticas e os perigos de uma democracia de juízes (juristocracia); direito, democracia, pluralismo e a convivência com desacordos; modelos de democracia nas suas relações com a afirmação e realização dos direitos humanos e com os valores democráticos de liberdade, tolerância, respeito às diferenças, autonomia e igualdade.
Filosofia do Direito e Pensamento Descolonial
Nascido ao final dos anos 1990, o Coletivo Modernidade/Colonialidade (M&C) é resultado da união de pesquisadores interessados no aprofundamento da teoria pós-colonial a partir da problematização de novas e antigas questões da tradição latino-americana.
Os primeiros expoentes do, então, recente pensamento descolonial, isto é, Aníbal Quijano, Walter Mignolo e Enrique Dussel, promoveram, desde suas investigações, o giro descolonial, apontando modernidade e colonialidade como horizontes fundidos da história latino-americana. Esta fusão de horizontes teria por consequência a permanência no continente da racionalidade moderna e da colonialidade do poder, do saber e do ser, cuja inserção na América Latina se deu em um violento processo de subjugação e aniquilamento das subjetividades cunhadas como distintas do padrão de ser humano criado como universal pela Europa.
É proposta do M&C, assim, criticar as narrativas modernas/coloniais desde a América Latina e sua experiência de colonialismo e colonialidade, propagando os saberes deste espaço de produção de conhecimento que está se firmando como parte nos diálogos sobre a política, a ética, o poder, a economia.
Uma vez que tradicionalmente o saber jurídico adota os padrões de objetividade e universalidade próprios da ciência moderna, estes paradigmas são naturalizados como os únicos legítimos para a produção do conhecimento no direito. Este fechamento da teoria em torno de padrões da modernidade, nem sempre alcançados, abre espaço para críticas, isto é, para a indagação das rupturas, das obliterações, das contradições presentes no direito moderno inserido historicamente e, por vezes, incapaz de imprimir justiça nas contradições sociais.
Neste espaço de crítica, o pensamento descolonial, fundado na indagação acerca da padronização moderna que torna sujeitos e realidades em objetos homogêneos e, assim, universais, importa ao direito na medida em que lhe informa as rupturas e encobrimentos de uma universalidade existente apenas para fins eurocêntricos. A descolonialidade desafia o direito a questionar e a tentar responder questões que estão além da modernidade ou da pós-modernidade ocidental, instigando a pesquisa sobre as instituições jurídicas e sobre as subjetividades que as compõem e fundam desde matrizes cognitivas da tradição latino-americanas, apontando para a superação de descompassos teóricos que se tornam anacrônicos e para a dogmatização de práticas afastadas de sua base social, nos dizeres de Ricardo Falbo.
Nesse sentido, o GT tem por fito discutir o direito e sua teorização desde os aportes do pensar descolonial; seus fundamentos, críticas, teóricos e problemas, ressaltando as inovadoras perguntas que a América Latina interpela ao direito e como tais interpelações refletem no conhecimento jurídico e nas relações de poder sustentadas pelo direito, como aquelas, por exemplo, referentes à raça e gênero.
ANEXO II
Disponível no Blog da página do Evento.
Link: https://www.doity.com.br/5jtd/blog/anexo-ii-do-edital