TÉCNICA DO CIRSPR-CAS9 NA EDIÇÃO DO GENOMA HUMANO: EMPOLGAÇÃO CIENTÍFICA E LIMITES ÉTICOS.

  • Autor
  • Danyllo Eben Marques de Melo
  • Co-autores
  • Bianca Emanuelle Albuquerque De Almeida , Daniela Heitzmann Amaral Valentim De Sousa
  • Resumo
  • Introdução: A técnica do Crispr-Cas9 é uma nova técnica tendo sido citada como revolucionária que permite editar o DNA/RNA e objetiva mudar o modo de vida da sociedade. O funcionamento desse método ocorre mediante uma proteína associada, denominada Cas, que permite mudar diretamente o gene defeituoso, funcionando de forma altamente específica. Além disso, consiste num sistema de defesa das bactérias, possibilitando que se encontre e degrade as sequências específicas de um vírus invasor, permitindo editar, com exatidão, bases nitrogenadas, na observação de uma alteração direcionando-se para a sua correção. Por meio desse procedimento, identifica-se o potencial de sua eficiência, pois, há a manipulação das moléculas genéticas, proporcionando a recombinação gênica dos seres vivos na busca pelo tratamento de muitas patologias e distúrbios, sejam esses raros, hereditários ou crônico-degenerativos, potencialmente invasivos para as pessoas, em uma linhagem evolutiva, não apenas do doente em si, mas de toda a geração à posteriori. Objetivos: Analisar a contribuição da técnica do Crispr-Cas9, seu potencial e sua limitação no tratamento de patologias raras hereditárias ou crônico-degenerativos. Metodologia: Trata-se de um estudo bibliográfico utilizando-se as bases de dados do Scielo e do PubMed, através dos descritores: Crispr-Cas9, genoma humano e ética, publicados nos últimos cinco anos. Sabe-se que, por se tratar de uma técnica recente, existem ainda poucos estudos relacionados às implicações do procedimento no cotidiano, porém a efetividade do estudo reflete em um posterior avanço para a saúde. Resultados: Essa técnica recente na história científica, tendo início nas pesquisas em 2012, reconhece-se problemas relacionados à estudos conclusivos sobre os efeitos negativos para o indivíduo, sendo necessária a realização de pesquisas de controle e com respaldo de biossegurança, objetivando maior eficácia e comprovação de resultados fieis e éticos. Apesar de a técnica ser extremamente promissora e objetivar um futuro com a possibilidade de que morbidades sejam diminuídas ou extintas, há um grande viés ético que perpassa todo o procedimento, entre elas usar a técnica de modificação genômica não se estaria lidando apenas com a alteração do embrião em si, mas de uma alteração permanente da espécie. É necessário, adotar uma moratória aplicada à edição do genoma humano, não sendo essa regulamentação em torno da proibição dos estudos na edição de linhas germinativas, pois essa técnica pode auxiliar na melhoria da qualidade de vida e na extinção de algumas patologias assistidas hodiernamente. Conclusão: Com isso, por nem tudo ser tecnicamente possível e eticamente desejável, é importante que a técnica do Crispr-Cas9 garanta a evolução de sua aplicabilidade, sem prejudicar a qualidade de vida do ser humano. É por essa máxima que se faz necessário uma ética de proteção, possibilitando que diversas doenças diminuam na história da humanidade e essa técnica seja promissora para a saúde pública.

  • Palavras-chave
  • Crispr-Cas9; Genoma Humano; Ética.
  • Área Temática
  • Genética Humana e Médica
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