Resumo: A legítima de 50% da totalidade do patrimônio deixado pelo cujus existe na sucessão para garantir que os herdeiros necessários não sejam privados do direito de herança. Atualmente, os contemplados são os descendentes, ascendentes e cônjuge, e, por equiparação, o sobrevivente de união estável. Por sua vez, o anteprojeto que propõe alterar o Código Civil sugere a exclusão do cônjuge/companheiro da legítima, sem quaisquer mudanças quanto à meação, quando houver. Observa-se, assim, a perpetuação de uma sobrecarga desigual sobre o gênero feminino voltado ao cuidado intrafamiliar e doméstico com essa proposta, eis que, uma parte das mulheres renuncia às suas realizações profissionais, econômicas e pessoais em prol da família. E ao assumir os trabalhos domésticos (p.ex., lavar, passar, cozinhar) e se dedicar à rotina dos filhos, vivenciam um exaustivo desgaste mental e físico. Questionável, portanto, o alcance de equidade entre os gêneros no aspecto sucessório ao retirar a legítima do cônjuge/companheiro que abdica de si em favor dos demais integrantes da família. Aliás, pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho juntamente com a Gallup (2017) aponta que 32% dos homens preferem que suas esposas fiquem apenas trabalhando em casa e 36% opinaram que as mulheres exerçam os trabalhos domésticos além de uma profissão. Ou seja, a dedicação ao trabalho de cuidado invisível e não remunerado resta desvalorizado. Em suma, a proposta de exclusão do cônjuge/companheiro da herança legítima demonstra mais uma face perversa do patriarcado, desconsiderando o valor inestimável da economia do cuidado em prol da família, afastando a equidade sucessória e desmerecendo a parceria feminina na construção do patrimônio comum, que nem meação terá direito, conforme o regime de bens que vigorar entre os cônjuges.
Palavras-chave: Anteprojeto, Donas de Casa, Herança Legítima.
Comissão Organizadora
GILMARA APARECIDA ROSAS TAKASSI
ALEXANDRE BARBOSA NOGUEIRA
ANDREIA ANTUNES DA LUZ
CHRISTIANE CRUVINEL QUEIROZ
DANIELE MUDREY DEGRAF
FLAVIA OLIVEIRA ALVES DA SILVA
JACKSON LUIS OSHIRO
JOAO PAULO VIEIRA DESCHK
LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA
NATHALIE HAMINE PANZARINI RODRIGUES
PRISCILA JUDACEWSKI
SAYONARA APARECIDA SAUKOSKI
Comissão Científica