O Direito Administrativo rege a atividade administrativa do Estado, sendo o garantidor das condições necessárias para que o administrado atue no sentido de atender as necessidades da coletividade. Isto posto, é mister discutir os princípios que regem a Administração Pública, e por consequência o Direito Administrativo, à luz do art. 37 da Constituição Federal de 1988, com ênfase no princípio da moralidade. As Súmulas 346 e 473 do STF, estabelecem que por meio do princípio da autotutela, compete ao Estado o controle de seus próprios atos, assim surge a seguinte questão: considerando o princípio da autotutela, de que forma pode o Estado, garantir a efetividade do princípio da moralidade na Administração Pública? Neste artigo, através da revisão da literatura existente, busca-se discutir a importância da transparência para a efetivação do princípio da moralidade, assim, ao final, espera-se estabelecer os principais marcos legais previstos na legislação vigente, bem como o apontamento de teses que indicam medidas práticas e efetivas para a efetivação do princípio da moralidade.
Comissão Organizadora
GILMARA APARECIDA ROSAS TAKASSI
ALEXANDRE BARBOSA NOGUEIRA
ANDREIA ANTUNES DA LUZ
CHRISTIANE CRUVINEL QUEIROZ
DANIELE MUDREY DEGRAF
FLAVIA OLIVEIRA ALVES DA SILVA
JACKSON LUIS OSHIRO
JOAO PAULO VIEIRA DESCHK
LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA
NATHALIE HAMINE PANZARINI RODRIGUES
PRISCILA JUDACEWSKI
SAYONARA APARECIDA SAUKOSKI
Comissão Científica