O princípio do usuário-pagador estabelece que as pessoas que usam recursos naturais devem pagar pela utilização, atentando-se em preservar o meio ambiente para essa e as futuras gerações, conforme previsto no artigo 36 da Lei 9.985/00. Está presente em diversas legislações relacionadas à gestão de serviços públicos, dentre elas a Lei nº 11.445/2007, a qual estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e menciona o princípio do usuário-pagador ao determinar que a cobrança de tarifas deve ser baseada no uso efetivo dos serviços, promovendo a equidade. Segundo Milaré (2009, p. 828), o princípio do usuário-pagador é compreendido como “o usuário que paga, paga naturalmente por um direito que lhe é outorgado pelo Poder Público competente, como decorrência de um ato administrativo legal”, sendo que o pagamento não tem conotação penal, a menos que o uso se configure como abuso, contrariando o direito. Este trabalho tem como objetivo abordar a relação entre o princípio do usuário-pagador e o uso de serviços públicos, sob a ótica da responsabilidade financeira dos usuários no setor do saneamento básico. A metodologia compreende uma revisão de literatura explicativa com abordagem qualitativa, utilizando-se dos procedimentos bibliográfico e documental. Evidencia-se que o princípio do usuário-pagador é de fundamental importância para garantir a viabilidade financeira dos serviços públicos e a cobrança justa e equitativa das tarifas pode promover um uso mais consciente dos recursos. Disso, denota-se importantes implicações para a gestão de recursos naturais e serviços públicos, em especial no setor de saneamento básico. Destaca-se a necessidade de uma revisão contínua das políticas públicas para garantir sua efetividade, esses resultados enfatizam a importância de implementar políticas que respeitem o princípio do usuário-pagador, promovendo uma gestão mais justa e sustentável dos recursos hídricos e serviços de saneamento.
Comissão Organizadora
GILMARA APARECIDA ROSAS TAKASSI
ALEXANDRE BARBOSA NOGUEIRA
ANDREIA ANTUNES DA LUZ
CHRISTIANE CRUVINEL QUEIROZ
DANIELE MUDREY DEGRAF
FLAVIA OLIVEIRA ALVES DA SILVA
JACKSON LUIS OSHIRO
JOAO PAULO VIEIRA DESCHK
LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA
NATHALIE HAMINE PANZARINI RODRIGUES
PRISCILA JUDACEWSKI
SAYONARA APARECIDA SAUKOSKI
Comissão Científica