Resumo: O STJ, através do Resp nº 1.415.727-SC, estabeleceu um importante precedente concedendo indenização ao nascituro vítima de aborto causado por um acidente automobilístico. Esta decisão representa uma inovação na jurisprudência brasileira acerca do início da vida e da personalidade jurídica. O tribunal fundamentou sua análise nas teorias natalista, personalidade condicional e a concepcionista, as quais abordam as particularidades da responsabilidade civil e a aplicação da Lei nº 6.194/1974, destacando os direitos do nascituro, ressaltando a relevância da vida em contextos jurídicos e sociais, sobre os limites e as implicações da proteção legal conferida a indivíduos em diferentes estágios de desenvolvimento. A decisão do STJ no recurso, é um marco na discussão sobre a personalidade jurídica e os direitos do nascituro, inclusive de morte intrauterina pois legitima a mãe como autora de ação de indenização pela morte do bebê e reafirma a importância da proteção dos direitos fundamentais desde a concepção. Através de análise indutiva por revisão bibliográfica e instrumentos metodológicos, identifica-se a argumentação a favor da personalidade jurídica do nascituro, e a proteção à vida, prevista na CF/88 onde a jurisprudência brasileira, em diversos momentos, reconheceu direitos ao nascituro, como à herança e à filiação. Sendo assim, o STJ amplia a linha de proteção legal ao afirmar que o nascituro, ainda que não tenha nascido, possui direitos que devem ser respeitados, reconhecendo a mãe como legítima representante dos interesses do filho, podendo buscar reparação por danos decorrentes do acidente que levou o nascituro a perder a vida abruptamente. Em síntese, o REsp 1.415.727-SC corrobora a necessidade de se reconhecer a personalidade jurídica do nascituro, reforçando a responsabilidade do Estado em proteger a vida desde a concepção, legitimando a mãe em requerer indenização pela morte do filho sendo um passo importante na defesa dos ainda não nascidos.
Comissão Organizadora
GILMARA APARECIDA ROSAS TAKASSI
ALEXANDRE BARBOSA NOGUEIRA
ANDREIA ANTUNES DA LUZ
CHRISTIANE CRUVINEL QUEIROZ
DANIELE MUDREY DEGRAF
FLAVIA OLIVEIRA ALVES DA SILVA
JACKSON LUIS OSHIRO
JOAO PAULO VIEIRA DESCHK
LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA
NATHALIE HAMINE PANZARINI RODRIGUES
PRISCILA JUDACEWSKI
SAYONARA APARECIDA SAUKOSKI
Comissão Científica