A insegurança jurídica gerada com a extinção dos manicômios judiciários

  • Autor
  • Letícia Gabriely Gremski
  • Co-autores
  • Jainara Ellen dos Santos , Luís Fernando Lopes de Oliveira
  • Resumo
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    A Lei Antimanicomial, nº 12.216/2001, promovendo a redução das internações psiquiátricas, assegurando direitos aos pacientes e incentivando um atendimento humanizado. Em alinhamento com essa lei, a Resolução nº 487/2023 do Concelho Nacional de Justiça (CNJ), propõe a extinção gradual dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), substituindo-os por um sistema de atenção psicossocial. A metodologia adotada no presente estudo consiste em uma análise explicativa, baseada em pesquisa bibliográfica fundamentada nas legislações e doutrinas pertinentes à matéria abordada. Ao analisar a resolução do CNJ, há uma insegurança, sobre a possível descontinuidade do tratamento, considerando que a transição para o modelo de atenção psicossocial pode acarretar lacunas no atendimento a indivíduos que dependem de cuidados intensivos e que se encontravam adaptados ao regime de internação. Ressalta-se que a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), são contra a  Resolução nº 487/2023 do CNJ. Como resultado pretendido, é necessário uma infraestrutura  adequada para assegurar a continuidade do tratamento, sendo imprescindível que o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) estejam preparados para prestar atendimento aos pacientes com transtornos mentais que anteriormente estavam submetidos ao regime de internação judicial. Outrossim, indivíduos que cometeram delitos sob a excludente de ilicitude da inimputabilidade, podem estar sujeitos à imposição de medidas de segurança, como o tratamento ambulatorial obrigatório, que suscita questionamentos acerca da fiscalização eficaz dessas medidas fora das instituições tradicionais. Conclui-se que a  insegurança jurídica reside na capacidade do Estado de garantir que a política de desinstitucionalização ofereça uma rede de proteção sólida tanto para os pacientes quanto para a sociedade. Caso a transição não seja acompanhada de um planejamento rigoroso e uma rede de suporte adequada, o sistema corre o risco de se tornar ineficiente ou insuficiente.

     

  • Palavras-chave
  • Antimanicomial, Resolução 478/2023 CNJ, tratamento
  • Área Temática
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