SÚMULA 331 DO TST E A LEI 13.429/2017: COM ÊNFASE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Autor
  • YOUSSEF RACHID
  • Co-autores
  • DANIELE MUDREY DEGRAF
  • Resumo
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    YOUSSEF RACHID -                   E-mail: rachid05life@yahoo.com.br

     

    DANIELE MUDREY DEGRAF     E-mail: daniele.degraf@unicesumar.edu.br

     

     

     

    SÚMULA 331 DO TST E A LEI 13.429/2017: COM ÊNFASE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

     

     

     

     

    INTRODUÇÃO: A Súmula 331 estabelece a responsabilidade conjunta da empresa contratante em casos de inadimplência da prestadora de serviços terceirizada. A Lei 13.429/2017, por sua vez, ampliou a possibilidade de terceirização, permitindo sua aplicação em atividades-fim, o que gerou debates sobre a proteção dos direitos trabalhistas. A desconsideração da personalidade jurídica surge como um mecanismo essencial para combater fraudes, garantindo que uma empresa contratante responda diretamente em situações de abuso ou insolvência da terceirizada. OBJETIVO: O objetivo deste estudo é analisar os impactos da Súmula 331 do TST e da Lei 13.429/2017 no âmbito da terceirização, com ênfase na desconsideração da personalidade jurídica. Busca-se compreender como essas normativas influenciam a responsabilização trabalhista, a proteção dos direitos dos trabalhadores. MÉTODO: O método utilizado será uma revisão bibliográfica e legislativa, analisando questões, doutrinas e as normativas da Súmula 331 do TST e da Lei 13.429/2017, com foco na desconsideração da personalidade jurídica e de seus efeitos trabalhistas. RESULTADOS ESPERADOS: Os resultados esperados incluem uma compreensão mais clara da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica nas relações de terceirização, além de evidenciar como a Súmula 331 do TST e a Lei 13.429/2017 interagem para proteger os direitos dos trabalhadores. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conclusão, a Súmula 331 do TST e a Lei 13.429/2017 trouxeram avanços e desafios no campo da terceirização e na responsabilização trabalhista. A desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma medida relevante para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores, evitando fraudes e manobras que possam prejudicá-los. Contudo, o equilíbrio entre flexibilização e segurança jurídica.

     

     

    Palavra-chave: Súmula 331, Lei 13.429/2017, Desconsideração da personalidade jurídica

     

     

     

     

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  • Palavra-chave: Súmula 331, Lei 13.429/2017, Desconsideração da personalidade jurídica
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ALEXANDRE BARBOSA NOGUEIRA

ANDREIA ANTUNES DA LUZ

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DANIELE MUDREY DEGRAF

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PRISCILA JUDACEWSKI

SAYONARA APARECIDA SAUKOSKI

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