Dentro dos limites de parcelas estabelecidas pela legislação federal estão os denominados terrenos de marinha que pelo decreto lei 9760 de 1946 são aqueles a uma profundidade de trinta e três metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha da preamar médio de 1831. A criação desta faixa no litoral brasileiro foi criada para evitar a ocupação desordenada que já ocorria no século XIX, sendo de responsabilidade do Serviço de Patrimônio da União (SPU) sua medição e demarcação e para este fim publicou normativas que alteram estes limites com interpretações sem amparo legal. Neste artigo foram realizados estudos referentes as diversas legislações referentes a criação e estabelecimento de uma faixa no litoral que seriam de propriedade da União, que em virtude de uma definição completamente equivocada da forma de obtenção desta linha, a lei até hoje não pode ser efetivamente implementada pois há muitas incertezas e indefinições sobre a possibilidade técnica de medição destes limites. Em 1832 para resolver o problema de invasões foi definida uma normativa que deveria resolver definitivamente o problema, porém a alternativa encontrada dependia de dois elementos para os quais até hoje há dificuldades de obtenção. A linha de preamar médio é obtida pela interseção de dois planos, o primeiro é obtido da preamar média de 1831, que somente em um ponto na cidade do Rio de Janeiro foi medido, com um instrumento que desconhecemos suas características, e sem jamais ter sido calculada a média desta preamar. Segundo Lima (2002) as interpretações decorrentes das análises na documentação obtida têm conduzido, na práxis, a uma localização presumida da LPM/1831, acarretando uma imprecisão no procedimento demarcatório, pois o conceito de preamar média não está sendo obedecido. O segundo plano é formado pelo perfil do terreno cuja data de medição destes perfis não está estabelecida em lei e que são alterados em função dos movimentos de marés. Não sabemos qual o comportamento da maré em todo o litoral brasileiro hoje, quanto mais em 1831, as definições sobre altitudes e suas relações com o nível das marés são objetos de pesquisas até nossos dias como as realizadas por Dalazoana (2005) e Guimarães e Blitzkow (2011) entre outros. Também o comportamento dos perfis de praia são pouco conhecido, com estudos em poucas praias, mostrando a variações ao longo do tempo. A análise da orientação normativa número 2 de 2001da SPU, que estabelece os procedimentos para definição da linha de preamar médio e da linha limite dos terrenos de marinha, apresenta uma série de inconsistência técnicas e legais e que merecem imediata revisão, pois trazem insegurança jurídica e com procedimentos técnicos duvidosos, conforme citam Boscatto (2018), Melo (2009), Lima (2002), Madruga (1928), Gasperini (2006). Para Romiti (2012) os critérios atualmente utilizados pela SPU, partem de premissas equivocadas, contidas na Orientação Normativa 002/2001, a qual reclama urgente modificação, posto que em flagrante ilegalidade. Passados quase duzentos anos da imaginária linha, como era esperado não conseguimos demarca-la, precisamos então ou acabar com o instituto terras de marinha ou estabelecemos outros princípios para sua configuração, baseado em condições que possam ser plenamente medidos em qualquer tempo.
Os trabalhos aprovados para publicação nos Anais do CONEA 2020, foram classificados em três áreas de conhecimentos no âmbito da engenharia de agrimensura. Em cada dia do CONEA 2020 teremos uma sessão de apresentação dos trabalhos, em cada uma dessas áreas:
Dia 25/11/2020 - 17h30 às 18h50 - Sessão de apresentação de trabalhos - Cadastro Territorial
Dia 26/11/2020 - 17h30 às 18h50 - Sessão de apresentação de trabalhos - Topografia e Geodésia
Dia 27/11/2020 - 17h30 às 18h50 - Sessão de apresentação de trabalhos - Cartografia, Mapeamento, Sensoriamento Remoto, SIG
Em cada dia e horário da respectiva sessão, um dos autores precisa estar on line, no link a ser divulgado, para responder perguntas e prestar esclarecimentos sobre o trabalho, conforme demandas dos participantes do CONEA 2020. Não haverá apresentação específica de cada trabalho. Em cada sessão, um moderador fará uma apresentação geral dos trabalhos (título, autores, e comentários genéricos), podendo ser solicitado algum esclarecimento aos autores, em breve intervenção. Na sequencia teremos o momento de interação dos autores com os participantes do evento. Os autores estarão participando da sessão com áudio e vídeo. Os participantes farão as perguntas e comentários, via chat.
Todos os Resumos dos trabalhos aprovados já estão disponibilizados no site do evento, na aba "Anais". Recomenda-se aos participantes do CONEA 2020 uma leitura prévia dos trabalhos conforme área de interesse, possibilitando assim uma interação mais produtiva.
Agradecemos a participação de todos!
Comissão Científica do CONEA 2020
Coordenação:
Artur Caldas Brandão – UFBA
Lucas Cavalcante – UNIT
Vanildo Rodrigues – UNESC
Demais membros:
Carlos Antonio Oliveira Vieira – UFSC
Claudionor Ribeiro da Silva - UFU
Elder Sanzio Aguiar Cerqueira – UFJF
Elmo Leonardo Xavier Tanajura – UFBA
Everton da Silva – UFSC
Fabiano Peixoto Freiman – UFBA
Hugo Schwalm – UNESC
Leonard Niero da Silveira – Unipampa
Leonardo Campos Inocêncio - Unissinos
Luiz Guimarães Barbosa – UFRRJ
Niel Nascimento Teixeira – UESC
Paulo de Oliveira Camargo - UNESP
Reginaldo Macedônio da Silva – UFRGS
Régis Fernandes Bueno – GeoVector
Ronaldo dos Santos da Rocha – UFRGS
Silvio Jacks dos Anjos Garnés – UFPE
Suzana Daniela Rocha Santos e Silva – UFBA
COMISSÃO ORGANIZADORA do CONEA 2020:
Walterwilson Carvalho Leite – FENEA
Vanildo Rodrigues - FENEA/UNESC
Joseval Costa Carqueija - FENEA
André Nogueira Borges - FENEA
Ronildo Brandão da Silva - FENEA
Hamilton Fernando Schenkel - FENEA
Solivan Serafim - ACEAG
Marcia Virgínia Cerqueira Santos - ASEAB
Tarcísio dos Reis Vieira - SEAMG
Daniella Rodrigues Tavares - APEAG
Madson Agehab – ASMEA
Marino Nazareno Lopes Sumariva - ACEAG
Artur Caldas Brandão - UFBA
Lucas Cavalcante - UNIT