No Brasil o cadastro vem sendo realizado para atender a finalidade fiscal das prefeituras e eventualmente utilizado para outras finalidades. Geralmente este cadastro fiscal é realizado por técnicas de sensoriamento remoto, as quais identificam as feições topográficas dos imóveis. Apesar de sua utilidade junto às administrações municipais no suporte à arrecadação de impostos, este cadastro não atende às necessidades de agrimensura legal, podendo, porém, ser utilizado para dar início a um Cadastro Territorial que permita identificar primeiramente a forma de ocupação do território. O sistema cadastral tem como propósito fundamental estabelecer a certeza do direito de propriedade, dar proteção legal para a posse da terra, facilitar a transferência de terras, e promover o acesso fácil de informações sobre a terra para quem se interessar, através do correto posicionamento dos limites do imóvel e com precisão posicional definida. Acerca deste último propósito, Luz (2013) aponta o valor de ±8cm de precisão para os vértices de imóveis urbanos, enquanto que na área rural a normativa do INCRA apresenta classes de precisão de acordo com o tipo de limite do imóvel. O conteúdo do registro de terra tem o poder legal e está garantido pelo governo, com providências para compensação no caso de futuras perdas. Para a implantação de um cadastro que possa responder às necessidades jurídicas e técnicas, para dar proteção à propriedade e a sua correta localização e espacialização de forma que a qualquer momento seja possível restituir seus limites com segurança, faz-se necessário o reconhecimento de algumas premissas que vão definir a forma mais adequada para a implantação de um sistema que seja tecnicamente viável, juridicamente aceita e economicamente possível de se implantar. Entre estas premissas estão: i) a parcela como unidade do Cadastro Territorial, ii) uma rede de referência ao nível do levantamento, iii) o levantamento in loco com demarcação dos vértices, iv) a integração entre cadastro e registro, v) a utilização dos atuais cadastros e outros produtos cartográficos para a criação de parcelas provisórias no sistema cadastral, vi) o levantamento custeado pelo interessado, atualizado ao dia e executado por profissionais com formação específica em Agrimensura. Considerando tais premissas, França et al. (2018) apresenta a sistemática de criação e manutenção de bases cadastrais. Conforme o referido autor, tal sistemática consiste inicialmente na criação de parcelas provisórias de todo o espaço num tempo curto por meio de métodos de levantamento em massa permitindo o planejamento e controle no cadastro. Desta forma, tem-se uma visão ampla do Cadastro Territorial. Na sequência da sistemática, conforme parcelas vão sendo medidas em campo para atender processos de agrimensura legal, vão sendo criadas as parcelas definitivas que substituem as provisórias progressivamente, com ajuste das demais parcelas provisórias confrontantes. O levantamento em campo destas parcelas definitivas é feito de acordo com a necessidade e sob demanda do proprietário em ações de desmembramento, loteamento, unificação, retificação, projeto de edificação, usucapião, regularização fundiária ou mesmo por exigência específica do órgão responsável pelo cadastro, não onerando assim o município. Ainda conforme França et al. (2018), cabe aos setores responsáveis pelo recebimento destes levantamentos cadastrais nas prefeituras municipais o aproveitamento integral das peças técnicas para atualização de suas bases cadastrais, e não somente a mera formalização de um protocolo. Os levantamentos cadastrais para as parcelas devem estar embasados tecnicamente em procedimentos que possam garantir uma padronização entre os profissionais da área a fim de que os mesmos gerem produtos com qualidades compatíveis entre si e com a necessidade do sistema cadastral. Por fim, o entendimento dos conceitos de Cadastro Territorial baseado em parcelas em 2D é imperativo, se se deseja sua implantação nas áreas urbanas no Brasil. As diversas interpretações destes conceitos e até mesmo legislações que foram aprovadas em todos os níveis dificultam e até inviabilizam a implantação de um Cadastro Territorial, tendo em vista a falta de padronização conceitual. Analisando esta falta de padronização, Araújo et al. (2018) apresenta um estudo e lista detalhes da dificuldade, e até incapacidade, de se trabalhar com a componente 3D em parcelas frente à realidade cadastral e registral brasileira.
Os trabalhos aprovados para publicação nos Anais do CONEA 2020, foram classificados em três áreas de conhecimentos no âmbito da engenharia de agrimensura. Em cada dia do CONEA 2020 teremos uma sessão de apresentação dos trabalhos, em cada uma dessas áreas:
Dia 25/11/2020 - 17h30 às 18h50 - Sessão de apresentação de trabalhos - Cadastro Territorial
Dia 26/11/2020 - 17h30 às 18h50 - Sessão de apresentação de trabalhos - Topografia e Geodésia
Dia 27/11/2020 - 17h30 às 18h50 - Sessão de apresentação de trabalhos - Cartografia, Mapeamento, Sensoriamento Remoto, SIG
Em cada dia e horário da respectiva sessão, um dos autores precisa estar on line, no link a ser divulgado, para responder perguntas e prestar esclarecimentos sobre o trabalho, conforme demandas dos participantes do CONEA 2020. Não haverá apresentação específica de cada trabalho. Em cada sessão, um moderador fará uma apresentação geral dos trabalhos (título, autores, e comentários genéricos), podendo ser solicitado algum esclarecimento aos autores, em breve intervenção. Na sequencia teremos o momento de interação dos autores com os participantes do evento. Os autores estarão participando da sessão com áudio e vídeo. Os participantes farão as perguntas e comentários, via chat.
Todos os Resumos dos trabalhos aprovados já estão disponibilizados no site do evento, na aba "Anais". Recomenda-se aos participantes do CONEA 2020 uma leitura prévia dos trabalhos conforme área de interesse, possibilitando assim uma interação mais produtiva.
Agradecemos a participação de todos!
Comissão Científica do CONEA 2020
Coordenação:
Artur Caldas Brandão – UFBA
Lucas Cavalcante – UNIT
Vanildo Rodrigues – UNESC
Demais membros:
Carlos Antonio Oliveira Vieira – UFSC
Claudionor Ribeiro da Silva - UFU
Elder Sanzio Aguiar Cerqueira – UFJF
Elmo Leonardo Xavier Tanajura – UFBA
Everton da Silva – UFSC
Fabiano Peixoto Freiman – UFBA
Hugo Schwalm – UNESC
Leonard Niero da Silveira – Unipampa
Leonardo Campos Inocêncio - Unissinos
Luiz Guimarães Barbosa – UFRRJ
Niel Nascimento Teixeira – UESC
Paulo de Oliveira Camargo - UNESP
Reginaldo Macedônio da Silva – UFRGS
Régis Fernandes Bueno – GeoVector
Ronaldo dos Santos da Rocha – UFRGS
Silvio Jacks dos Anjos Garnés – UFPE
Suzana Daniela Rocha Santos e Silva – UFBA
COMISSÃO ORGANIZADORA do CONEA 2020:
Walterwilson Carvalho Leite – FENEA
Vanildo Rodrigues - FENEA/UNESC
Joseval Costa Carqueija - FENEA
André Nogueira Borges - FENEA
Ronildo Brandão da Silva - FENEA
Hamilton Fernando Schenkel - FENEA
Solivan Serafim - ACEAG
Marcia Virgínia Cerqueira Santos - ASEAB
Tarcísio dos Reis Vieira - SEAMG
Daniella Rodrigues Tavares - APEAG
Madson Agehab – ASMEA
Marino Nazareno Lopes Sumariva - ACEAG
Artur Caldas Brandão - UFBA
Lucas Cavalcante - UNIT