O Brasil, com população de 190.755.799 habitantes (censo IBGE 2010), e área territorial total de 8.515.767,049 km2, é o terceiro maior país da América e o quinto maior do mundo, depois da Rússia, Canadá, China, e Estados Unidos. De acordo com os censos demográficos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até a década de 1950, o país, apresentava uma população com características rurais, com aproximadamente 75% da sua população residindo em centros urbanos com população inferior a 20 mil habitantes. Em 1996, 78 % da população brasileira vivia em centros urbanos, e em 2015, esse percentual foi de 84,72 %. Esse processo migratório vivenciado no Brasil, a partir da década de 50, veio acompanhado de diversos fatores negativos, sendo alguns deles: alta taxa de ocupação do solo de forma irregular, ocupação desordenada, de um lado o aumento de demanda de serviços públicos (saúde, educação, moradia, saneamento básico e etc), e do outro a ausência de infraestrutura básica para parte da população ali residente, aumento da desigualdade social e criminalidade, infração dos direitos humanos e degradação ambiental. O acesso à moradia digna com segurança de posse consiste numa condição de desenvolvimento, e num desafio a ser superado. A população, principalmente as de baixa renda, e nas grandes cidades, sem recursos financeiros e sem conhecimento das questões políticas e legais que envolvem o acesso à propriedade e restrições relacionadas ao solo, acaba povoando locais inadequados com moradias sem seguir nenhuma norma técnica de construção e sem respeitar a legislação ambiental vigente. Com isso, é recorrente a ocorrência de edificações serem construídas em áreas de preservação ambiental, de proteção permanente, prédios de apartamentos em orlas, prédios violando o skyline, sem respeitar os padrões urbanísticos, zoneamentos da cidade, dentre outros problemas. Apesar dos problemas construtivos ocasionados pelo desordenamento territorial, é possível sua gestão de forma eficiente e eficaz através do Cadastro Territorial (CT). O CT, segundo a Federação Internacional de Geômetras (FIG), consiste em um Sistema de Informação Territorial atualizado, baseado em parcelas, contendo o registro dos interesses sobre a terra (por exemplo, Direitos, Restrições e Responsabilidades). Geralmente inclui uma descrição geométrica das parcelas de terra ligada a outros registros que descrevem a natureza dos interesses, o domínio ou controle desses interesses, e frequentemente o valor da parcela e de suas benfeitorias [1]. Pode ser estabelecido para fins fiscais (e.g. avaliação e tributação), legais (e.g.transferências), de auxílio à gestão e controle do uso das terras (e.g. planejamento e outros propósitos administrativos), contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental [1]. Infelizmente, no Brasil, o Cadastro Territorial ainda é visto e tratado como ferramenta de arrecadação de impostos, com cadastro e Registro de Imóveis (RI) não consolidados e não integrados, não identificado os Direitos, Responsabilidades e Restrições (RRR) que incidem sobre a ocupação do território. O Brasil é um país que enfrenta vários problemas na concepção e desenvolvimento de seu sistema cadastral, provocados principalmente pela ausência de um ambiente normativo geral para o seu desenvolvimento e implantação, entraves técnicos, legais e políticos, além da ausência de mapeamento cadastral. Com isso, torna-se necessário um estudo aprofundado acerca da incorporação dos RRR no sistema cadastral brasileiro, além de uma análise dos problemas provocados pela ausência do registro e identificação de tais RRR. Internacionalmente vários países vêm incorporando os RRR no seu sistema cadastral, principalmente através de modelos desenvolvidos para a padronização de sistemas cadastrais, como o Land Administration Domain Model (LADM), desenvolvido pela International Organization for Standardization (ISO). Este trabalho teve como objetivo analisar a necessidade de incorporação dos Direitos, Responsabilidades e Restrições (RRR) no Sistema Cadastral Brasileiro. Foi realizada uma pesquisa documental, em fontes primárias, sendo eles a legislação territorial brasileira, e em outros documentos, reportagens nos noticiários brasileiros e processos no site do Instituto de Registro de Imóveis do Brasil (IRIB), apresentando casos reais de conflitos territoriais, envolvendo problemas de restrição de uso do solo. A busca foi feita através de palavras chaves: construções irregulares, construções em áreas ambientais, construções em áreas de preservação e construções em orlas. Enquanto que a busca de legislação foi feita com base nas palavras chaves: parcela, direito, uso, posse, restrição, Área de Preservação Permanente (APP), áreas ambientais. Os resultados do trabalho nos mostraram que a ausência dos RRR no CT e RI ocasiona uma série de problemas, inclusive resultando em processos judiciais, embargos de obras, multas e ordem de demolição de obras construídas, provocando danos financeiros, principalmente para uma população desprovida de recursos financeiros. Isso demonstra como a ausência do cadastro territorial realizado conforme as recomendações da FIG são importantes para o ordenamento territorial e desenvolvimento de uma jurisdição. Com base na pesquisa em soluções desenvolvidas em outros países ([2]; [3]; [4]; [5]), e pesquisas já realizadas por pesquisadores brasileiros ([6]; [7]; [8] e [9]), a incorporação dos RRR pode ser feita com base no LADM. Buscou-se apresentar uma visão dos principais problemas relacionados a ausência dos RRR no sistema cadastral brasileiro, com base em alguns casos reais de ocupação e uso do solo de forma indevida, principalmente por construções domiciliar para população de baixa e média renda. No entanto, um outro aspecto a considerar consiste na ocupação e uso do solo de forma irregular por grandes construções como loteamentos e hotéis de luxo em praias brasileiras e áreas de preservação ambiental, além da apropriação indevida de áreas destinadas a uso público e comunitário, como parques e praias. A falta de registro de tais RRR no registro de imóveis, sua identificação e demarcação no cadastro territorial são agravantes para analisar e solucionar tais problemas.
Os trabalhos aprovados para publicação nos Anais do CONEA 2020, foram classificados em três áreas de conhecimentos no âmbito da engenharia de agrimensura. Em cada dia do CONEA 2020 teremos uma sessão de apresentação dos trabalhos, em cada uma dessas áreas:
Dia 25/11/2020 - 17h30 às 18h50 - Sessão de apresentação de trabalhos - Cadastro Territorial
Dia 26/11/2020 - 17h30 às 18h50 - Sessão de apresentação de trabalhos - Topografia e Geodésia
Dia 27/11/2020 - 17h30 às 18h50 - Sessão de apresentação de trabalhos - Cartografia, Mapeamento, Sensoriamento Remoto, SIG
Em cada dia e horário da respectiva sessão, um dos autores precisa estar on line, no link a ser divulgado, para responder perguntas e prestar esclarecimentos sobre o trabalho, conforme demandas dos participantes do CONEA 2020. Não haverá apresentação específica de cada trabalho. Em cada sessão, um moderador fará uma apresentação geral dos trabalhos (título, autores, e comentários genéricos), podendo ser solicitado algum esclarecimento aos autores, em breve intervenção. Na sequencia teremos o momento de interação dos autores com os participantes do evento. Os autores estarão participando da sessão com áudio e vídeo. Os participantes farão as perguntas e comentários, via chat.
Todos os Resumos dos trabalhos aprovados já estão disponibilizados no site do evento, na aba "Anais". Recomenda-se aos participantes do CONEA 2020 uma leitura prévia dos trabalhos conforme área de interesse, possibilitando assim uma interação mais produtiva.
Agradecemos a participação de todos!
Comissão Científica do CONEA 2020
Coordenação:
Artur Caldas Brandão – UFBA
Lucas Cavalcante – UNIT
Vanildo Rodrigues – UNESC
Demais membros:
Carlos Antonio Oliveira Vieira – UFSC
Claudionor Ribeiro da Silva - UFU
Elder Sanzio Aguiar Cerqueira – UFJF
Elmo Leonardo Xavier Tanajura – UFBA
Everton da Silva – UFSC
Fabiano Peixoto Freiman – UFBA
Hugo Schwalm – UNESC
Leonard Niero da Silveira – Unipampa
Leonardo Campos Inocêncio - Unissinos
Luiz Guimarães Barbosa – UFRRJ
Niel Nascimento Teixeira – UESC
Paulo de Oliveira Camargo - UNESP
Reginaldo Macedônio da Silva – UFRGS
Régis Fernandes Bueno – GeoVector
Ronaldo dos Santos da Rocha – UFRGS
Silvio Jacks dos Anjos Garnés – UFPE
Suzana Daniela Rocha Santos e Silva – UFBA
COMISSÃO ORGANIZADORA do CONEA 2020:
Walterwilson Carvalho Leite – FENEA
Vanildo Rodrigues - FENEA/UNESC
Joseval Costa Carqueija - FENEA
André Nogueira Borges - FENEA
Ronildo Brandão da Silva - FENEA
Hamilton Fernando Schenkel - FENEA
Solivan Serafim - ACEAG
Marcia Virgínia Cerqueira Santos - ASEAB
Tarcísio dos Reis Vieira - SEAMG
Daniella Rodrigues Tavares - APEAG
Madson Agehab – ASMEA
Marino Nazareno Lopes Sumariva - ACEAG
Artur Caldas Brandão - UFBA
Lucas Cavalcante - UNIT