As Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) são órgãos regionais de representação da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e têm por função desenvolver ações de coordenação, planejamento, fiscalização, monitoramento e avaliação em saúde junto aos seus municípios de abrangência. A 4ªCRS é responsável por 33 municípios e tem uma população estimada de 554.003 habitantes. Durante o ano de 2023 foram realizadas diversas ações referentes às notificações em saúde do trabalhador com os municípios da região. A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde e permite identificar padrões epidemiológicos bem como auxiliar no processo de planejamento de ações de doenças e agravos relacionados ao trabalho. O monitoramento dessas notificações é realizado pela SES, através do indicador da Taxa de notificações de agravos relacionados ao trabalho. Assim, o objetivo deste trabalho é apresentar o perfil dos trabalhadores dos 33 municípios da área de abrangência da 4ªCRS.
A coleta dos dados ocorreu no dia 05 de fevereiro de 2024. Foram utilizados os dados públicos do sistema BI Público, Gestão Municipal, Painel Saúde do Trabalhador. Os filtros utilizados foram: “Localidade de Atendimento”, “CRS atendimento”, “4ªCRS”. A meta do Estado para o indicador da Taxa de notificações de agravos relacionados ao trabalho para o ano de 2023 era de 42 para 10.000 habitantes e o cálculo do indicador se dá pelo N° de notificações / População residente x 10.000.
Considerando a série histórica do indicador, a 4ªCRS atingiu sua maior taxa no ano de 2023. A variação percentual foi de 41% em relação ao ano de 2022, atingindo uma taxa de 55/10.000 habitantes no ano. Destas, 80% das notificações foram por acidente de trabalho, seguido por Lesões por Esforços Repetitivos/Doenças Osteomusculares relacionadas ao Trabalho (LER/DORT) (8%), exposição a material biológico (7%) e intoxicação exógena (4%). Os demais agravos representam menos de 1% das notificações. Em relação às fichas de acidente de trabalho, que detém 80% das notificações, os cinco principais CID do acidente foram: Y96 - Circunstância relativa às condições de trabalho (19.97%); W20 - Impacto causado por objeto lançado, projetado ou em queda (7.73%); W22 - Impacto acidental ativo ou passivo causado por outros objetos (5.68%); W01 - Queda no mesmo nível por escorregão, tropeção ou passos em falsos (5.09%) e Y28 - Contato com objeto cortante ou penetrante, intenção não determinada (4.70%). Em relação a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em 9% das fichas não foi informada. Quanto à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), 78% das fichas não foram informadas. Quanto à emissão de CAT, em 52.03% dos casos não foi emitida.
É possível afirmar que, embora a CRS tenha alcançado seu melhor resultado desde o ano de 2016, ainda há muito a avançar em relação à qualificação das informações das fichas de notificações de doenças e agravos relacionados ao trabalho. Ainda, os perfis supracitados subsidiarão o planejamento e a realização de ações prioritárias para aqueles trabalhadores mais suscetíveis a agravos e doenças relacionadas ao trabalho no território desta coordenadoria.