A judicialização da saúde tem servido a diferentes propósitos e realidades, com grande influência na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Para analisar um fenômeno tão complexo, é importante um modelo teórico da judicialização da saúde no Brasil. O modelo proposto permite identificar fatores envolvidos com o aumento da judicialização da saúde e suas consequências. O modelo tem como ponto de partida o marco jurídico do direito à saúde na Constituição e nas Leis brasileiras e as necessidades em saúde não atendidas pelos sistemas público e privado de saúde. Em seguida, apresenta duas dimensões da judicialização: a Dimensão 1 que aborda os interesses dos pacientes, das empresas de materiais e medicamentos, a influência dos médicos prescritores e a atuação de escritórios de advocacia. A Dimensão 2 apresenta as dificuldades na gestão da saúde pública, o sub financiamento do SUS e os interesses dos planos de saúde. Por fim, apresenta algumas consequências da judicialização, a saber: a efetivação do direito à saúde; o acesso desigual; o desequilíbrio na distribuição de competências ente o poder executivo e poder judiciário); e a interferência negativa no planejamento e orçamento do SUS, ao desconsiderar os limites econômicos. Conclui-se que, por um lado, a judicialização tem consequências positivas na efetivação do direito à saúde,contribuindo para o bem estar dos cidadãos, através de ações judiciais que são usadas para superar a inacessibilidade de prestações de saúde e nas decisões que fazem valer seus direitos. Como a judicialização surge a partir de um direito fundamental, ela pode ser vista como uma extensão da participação cidadã, bem como da democracia. Por outro lado, há desigualdades de acesso, que favorecem aos que acionam o judiciário. Existem “bolsões de reivindicações” que ocorrem pela existência de dois grupos minoritários, de quem tem condições financeiras de pagar um advogado privado ou possibilidade de acessar a assessoria jurídica gratuita, por meio da defensoria pública, ministério público ou advogado dativo. Alguns autores afirmam que a judicialização é promovida pelas elites urbanas para acessar medicamentos de alto custo não incorporados pelas políticas públicas. A judicialização das políticas de saúde ocorre no limite da usurpação de competências próprias do poder executivo pelo poder judiciário, visto que, ao receber um mandado judicial com obrigação de prestar algum serviço em saúde que não estava planejado, pode ser necessária a realocação de recursos que seriam destinados a outras políticas já previstas, podendo ocorrer interferência negativa no planejamento e orçamento no SUS e acarretar desigualdade na alocação dos já limitados recursos da saúde.