A Lei Maria da Penha, promulgada sob o número 11.340, em 7 de agosto de 2006, é um marco legal brasileiro destinado a prevenir e combater a violência doméstica contra a mulher. A lei recebeu este nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de assassinato por parte de seu marido e cujo caso se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica no Brasil.
**Principais pontos da Lei Maria da Penha:**
1. **Tipos de violência abordados:** A lei abrange a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
2. **Medidas de proteção à mulher:** Incluem afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, entre outras medidas.
3. **Criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher:** Especificamente para tratar desses casos, proporcionando mais agilidade e especialização no tratamento dessas questões.
4. **Penalidades mais rigorosas para os agressores:** A lei também impõe penas mais severas que podem variar dependendo da gravidade do ato.
**O que a sociedade civil pode fazer:**
1. **Educação e conscientização:** Promover campanhas educativas sobre os direitos das mulheres e a importância do respeito e da igualdade de gênero.
2. **Apoio a vítimas:** Criar e manter serviços de apoio às vítimas, como abrigos, assistência jurídica gratuita e linhas de ajuda.
3. **Denúncia:** Encorajar e facilitar os processos de denúncia de casos de violência, garantindo que as vítimas saibam onde e como buscar ajuda.
4. **Parcerias:** Trabalhar em colaboração com órgãos governamentais e não governamentais para implementar políticas públicas eficazes de combate à violência contra a mulher.
5. **Monitoramento de políticas públicas:** Acompanhar a implementação e eficácia das políticas públicas voltadas para o combate à violência doméstica.
Por meio dessas ações, a sociedade civil desempenha um papel crucial na luta contra a violência doméstica, complementando os esforços legais e institucionais para proteger as mulheres e promover uma cultura de respeito e igualdade.
Dados específicos sobre o número de mulheres que morrem por hora devido ao feminicídio no Brasil.Contudo, para dar uma perspectiva geral baseada em estatísticas recentes, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, foram registrados 1.341 casos de feminicídio no ano de 2020. Isso indica uma média aproximada de uma mulher assassinada a cada 6 horas e meia devido ao feminicídio no Brasil.
Esses números refletem a gravidade e a persistência da violência de gênero no país, destacando a necessidade contínua de políticas eficazes de prevenção e de proteção às mulheres, além da promoção de uma mudança cultural significativa para combater a misoginia e o machismo enraizados na sociedade.
A advocacia não é uma profissão para covardes. Sobral Pinto