Em 2001 foi sancionada a Lei Federal 10.216 que instituiu o fim dos manicômios no Brasil e que implementou significativas mudanças na saúde pública brasileira como, por exemplo, o surgimento e atuação dos Centros de Atenção Psicossocial. Os CAPS seriam umarede de tratamento e auxílio não somente aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS) que necessitam de cuidados continuados pelo uso abusivo de álcool e outras substâncias, mas também aos seus familiares, buscando assim a participação desses familiares no tratamento e na implementação de uma política de redução de danos. Levando em consideração a complexidade do tema e a urgência do debate no que diz respeito a luta antimanicomial após a Reforma Psiquiátrica brasileira, o presente trabalho tem o com o objetivo analisar, a partir de revisão bibliográfica, como diversas práticas manicomiais atualmente encontram-se reconfiguradas no modus operandi daquilo que convencionou-se chamar de comunidades terapêuticas. As Comunidades Terapêuticas (CT’s), que apesar de acolherem pessoas em sofrimento psíquico devido ao vício em álcool e/ou outras substâncias ou situação de vulnerabilidade social, realizam o tratamento de forma inadequada: sendo dirigidas, em sua esmagadora maioria, por instituições religiosas que impõe a fé e a abstinência total como forma prioritária de tratamento, acabam provocando a intensificação do sofrimento psíquico que supõem tratar. Essas comunidades terapêuticas, portanto, cumprem uma função importante na manutenção da lógica manicomial no processo de institucionalização de pessoas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas. Nesse sentido, a análise da prática antimanicomial de redução de danos como uma política alternativa que visa o cuidado do indivíduo em liberdade reveste-se de uma importância fundamental.