CEPPAM - GHC: Capacitismo Nosso de Cada Dia
A Comissão Especial de Políticas de Promoção da Acessibilidade e Mobilidade do Grupo Hospitalar Conceição (CEPPAM-GHC), vinculada a Gerência de Participação Social e Diversidade tem entre seus objetivos relacionados à acessibilidade no âmbito do GHC, realizar o acolhimento dos trabalhadores(as) que ingressam no seu quadro funcional em cumprimento a Lei das Cotas 8.213/91. Dentro das suas possibilidades, a CEPPAM-GHC incide em todas as questões relacionadas à acessibilidade, à mobilidade, a ambiência, ao uso de tecnologias assitivas e ao capacitismo nosso de cada dia, no âmbito da instituição.
A função do acolhimento é apresentar a comissão para esse trabalhador(a) e verificar com esta à inserção no setor de lotação, se as restrições estão sendo respeitadas, lembrando que não se pode exigir de uma pessoa com deficiência aptidão plena, mas isso não lhe tira o direito de trabalhar.
Temos os mais diversos relatos nesse encontro com as pessoas com deficiência (PCD) trabalhadoras e destacamos o preconceito contra essas pessoas, que é o capacitismo. Entendendo que temos na difusão da ideia de que as categorias binárias heterossexualidade/homossexualidade ou capacidade/deficiência são históricas e socialmente construídas, podemos identificar a categoria capacitismo materializada, através de atitudes preconceituosas que hierarquizam sujeitos em função da adequação de seus corpos a um ideal de capacidade funcional, segundo Anahí Guedes de Mello, 2016. Ouvir de trabalhadores sem deficiência que estão na função de gestor: [...] não queremos meio trabalhador(a) [...] é a confirmação da construção social do preconceito contra a pessoa com deficiência na sociedade.
Intencionamos construir institucionalmente que uma pessoa com deficiência ao ingressar no trabalho pela lei das cotas no GHC, deve ter garantido sua permanência no trabalho, pois será capacitismo demiti-la por ser uma pessoa com deficiência, afinal uma trabalhadora com deficiência auditiva que é admitida, por exemplo, como auxiliar administrativa, não pode ser demitida por não poder atender ao telefone.
A CEPPAM desenvolve ações de educação permanente para os trabalhadores do GHC, considerando a diversidade das pessoas, mantendo os direitos conquistados na
na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) nº 13.146/2015. Art. 34. “A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena”, e do debate que capacitismo é crime segundo artigo 88 da LBI e deve ser combatido de forma efetiva e institucional.