Apresentação: Os coronavírus são uma família de vírus que causam síndromes respiratórias, sendo a variante SARS-COV-2 responsável pela pandemia da COVID-19. Devido ao seu grande potencial de disseminação, houve necessidade mundial de medidas não farmacológicas para a sua contenção. Essas medidas foram adaptadas e aplicadas no nível municipal, de acordo com as orientações nacionais e estaduais e as especificidades de cada município. O objetivo do estudo foi analisar o impacto das medidas não farmacológicas, estabelecidas por decretos municipais, no período considerado, para o controle da COVID-19. Desenvolvimento: Foram estudados os casos de COVID-19 que aconteceram em Ponta Grossa, Paraná, nos anos de 2020 e 21, a partir do NOTIFICA COVID. Os casos foram agrupados por mês e foi calculada a taxa de incidência da doença, para 100.000 habitantes, utilizando-se a população de Ponta Grossa (IBGE) nos anos referidos. Realizou-se a consulta dos decretos relativos à COVID-19, no site da prefeitura do município. Relacionou-se a data de publicação do decreto à taxa de incidência de COVID-19 no momento correspondente e foi observada a flutuação numérica da taxa, no mês seguinte a cada decreto. Incluíram-se decretos de 2020 e 2021 que afetaram a população de forma duradoura. Excluíram-se os que restauravam efeitos de decretos anteriores. Resultados: Consideraram-se 21 decretos estabelecendo medidas não farmacológicas para o controle da doença, sendo 12 em 2020 e 9 em 2021. As medidas dividiram-se em: higiene (protocolos sanitários) e isolamento social (uso de máscara, distanciamento e suspensão de atividades). Em 2020, de janeiro a fevereiro, a taxa de incidência no município foi 0; em março, foi 0,08/100.000 hab; e, de abril a outubro, 1, 3, 18, 37, 52, 59 e 53/100.000 hab, observando-se um padrão de crescimento na curva de incidência. Já em novembro e dezembro, a taxa de incidência subiu para 70 e 112, o que pode ser associado à flexibilização de medidas não farmacológicas e às festas de fim de ano. De janeiro a dezembro de 2021, as taxas foram: 165, 137, 214, 116, 166, 192, 67, 56, 87, 61, 29 e 21. As quedas da taxa entre março e abril (de 214 para 116) e entre junho e julho (de 192 para 67) podem ter relação com os decretos municipais 18.797 e 19.206, que restabeleceram medidas restritivas após flexibilizações. Considerações finais: O controle de epidemias é alcançado por uma junção de fatores contribuintes que incluem a participação e adesão popular às medidas sanitárias impostas pelas autoridades de saúde. Neste estudo verificou-se que houve impacto positivo das medidas não farmacológicas no controle da pandemia durante 2020 e 2021 em Ponta Grossa. Mesmo os decretos sendo impopulares, a população contribuiu e o município pode manter o controle da COVID-19, com implantação das medidas não farmacológicas, quando as taxas de incidência elevaram.