Apresentação: No âmbito da Rede de Atenção à Saúde, sistemas logísticos são definidos como a integração de sistemas de identificação e acompanhamento, de acesso regulado a partir das Centrais, registro eletrônico e transporte em saúde. No que se refere à Rede Cegonha, caracterizada como uma rede de cuidados que objetiva assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, além da criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis, as nuances que se referem ao transporte seguro, acesso a consultas e exames, bem como registro adequado de informações para um cuidado integrado e integral em todos os níveis de atenção à saúde, fazem-se indispensáveis. Destarte, os planos de ação de estados, municípios e regiões de saúde devem contemplar e priorizar estes elementos. Para tanto, o objetivo deste estudo foi o de apresentar os recursos dos sistemas logísticos alusivos à Rede Cegonha da região de saúde do Cariri Cearense com base em seu plano de ação. Desenvolvimento: Estudo documental ancorado no Plano de ação da região de saúde do Cariri cearense. Destaca-se que o plano foi atualizado por parte dos colaboradores atuantes na superintendência regional, e que este possui vigência para o período 2024-2027. Não obstante, reforça-se que houve aprovação do instrumento pela Comissão Intergestores Regional e aguarda parecer favorável da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará. Para o alcance de informações dos sistemas logísticos, encaminhou-se aos representantes dos 45 municípios da região um questionário por meio do Google Forms. Resultados: Acerca do cartão da gestante, que fornece parâmetros essenciais de avaliação da qualidade da assistência pré-natal, 91,1% afirmaram que o cartão está sendo distribuído de maneira universal a este público. Quanto à caderneta da criança, alicerçada na promoção da saúde e cuidado integral, identificou-se que 17,6% informaram sua indisponibilidade, o que afeta sobremaneira o registro adequado e acompanhamento das ações. Já o transporte adequado à gestante, puérpera e recém-nascido, orientado pela Portaria 2.048/2002/Ministério da Saúde foi enaltecido por 88,9% dos municípios, e a garantia desse transporte de forma segura por 86,7%. No que tange à regulação da assistência, 71.1% dos municípios ressaltaram que estão fazendo a solicitação de vagas aos serviços em tempo oportuno para a regulação regional, e, no tocante à avaliação da disponibilidade de vagas de consultas e exames, apenas 4,5% dos municípios considerou que essa oferta nunca ocorre em tempo oportuno. Acerca das dificuldades elencadas no que se refere às demandas e serviços intrínsecos à rede, destacam-se a regulação de leitos obstétricos e neonatais, demonstrando que, apesar do quantitativo satisfatório de leitos na região, as necessidades e particularidades regionais apontam para uma ampliação desses leitos. Considerações finais: A atualização do plano possibilitou uma análise detalhada no campo dos sistemas logísticos, e, sobretudo, um olhar sensível destas lacunas, com metas que coadunam com o que já havia sido aprovado pelo Plano de Saúde Regional, porém, trazendo as especificidades da Rede Cegonha.