Este texto tem o objetivo de apresentar um olhar crítico a partir dos limites de se considerar a educação alimentar e nutricional (EAN) como tema transversal, no contexto escolar. Trata-se dos resultados iniciais da pesquisa de pós-doutorado em andamento. Não é novidade o atual cenário vivido entre pandemias, crises alimentares, ambientais e de saúde. Em 2109 a Comissão Lancet lançou documento cujo olhar inovador apontava na coexistência de três importantes problemas de saúde pública no mundo, evidenciado pelo conceito de “Sindemia Global”, no qual as três pandemias – obesidade, desnutrição e mudanças climáticas – interagem umas com as outras, compartilhando determinantes e, que exercem influencia mútua na sociedade. Diante disso soluções devem ser consideradas de forma integrada, das quais consideramos como fundamentais as ações de educação alimentar e nutricional (EAN) no contexto escolar. Se a infância é uma fase da vida com importantes aprendizados e desenvolvimentos (motores, sensoriais, afetivos, cognitivos e sociais), refletimos que desde a mais tenra idade ações educativas que envolvem alimentação e nutrição devem ser incluídas como parte do currículo escolar, contribuindo nos processos de formação dos sujeitos. Nessa perspectiva atividades de EAN podem contribuir através do trabalho pedagógico, no qual conceitos, habilidades a atitudes objetivem desenvolver nos educandos sensibilidades e consciências a favor de escolhas alimentares saudáveis e sustentáveis. No contexto do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), temos desde 2009, com a Lei federal nº 11.947, a inclusão da EAN como uma das diretrizes da alimentação escolar, devendo, ser inserida ao processo de ensino-aprendizagem do currículo escolar. Nesse sentido a EAN vem sendo colocada em documentos oficiais como “tema transversal”. Como exemplos, a Lei federal nº 13.666/2018 oficializa a EAN como tema transversal dos currículos da educação básica na Lei nº 9.394/1996 (LDB); a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) enquadra uma série de temas transversais, dentre estes a EAN; e, a Resolução nº 06 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de maio de 2020, que dentre outras questões tratou de esclarecer o conceito de transversalidade para a EAN. Em que pese a importante contribuição dos documentos oficiais a favor da EAN como parte do currículo escolar, convém problematizar que a educação em alimentação e nutrição não se resume a um tema transversal. Se defendermos que a EAN deva ser incorporada ao currículo, precisamos refletir como isso pode acontecer. Ou seja, primeiramente a EAN deve ser colocada em termos de teoria e método. Trata-se de um campo de saberes e de práticas, não possuindo consenso entre seus praticantes. Refletimos de modo crítico que, assim como matemática, português, ciências, educação física, artes e demais saberes pedagógicos, a EAN deve ser atuante como parte do processo de ensino e aprendizagem, devendo, portanto, estar devidamente referenciada enquanto método e inserida no currículo, para se tornar significativa entre os sujeitos da educação, alargando as leituras do mundo alimentar. Caso contrário, tratada apenas como mais um dentre tantos temas transversais impera-se o risco de que no ambiente escolar, a EAN seja de todos e de ninguém.