RESPOSTA À COVID-19:decisões legais de março a agosto de 2020 em Campos dos Goytacazes

  • Author
  • Michelle Vieira da Silva
  • Co-authors
  • Parole Fernanda Paixão Paulino , Moema Monteiro Batista , Kathleen Tereza da Cruz
  • Abstract
  • Para enfrentar a crise sanitária da COVID-19 é crucial a integração entre os entes federativos para uma resposta efetiva, mantendo o equilíbrio da autonomia de cada ente. A criação de estratégias de coordenação para reduzir a disseminação do vírus ajudaram a diminuir as consequências da crise. Em 2020, a COVID-19 alcançou o território brasileiro por meio dos principais centros internacionais como Rio de Janeiro e São Paulo. Por ser uma doença contagiosa que segue aglomerações humanas e seus movimentos, tende a se dispersar das cidades maiores para as menores. Assim, além das cidades centrais os municípios de menor porte também enfrentam desafios relacionados a sobrecarga dos serviços de saúde. A cidade de Campos dos Goytacazes, localizada na região Norte Fluminense do estado do Rio de Janeiro, compõe uma estrutura demográfica junto às cidades próximas, a qual apresenta um intenso movimento pendular, sobretudo, por conta da indústria petrolífera. Dessa forma, a escolha de Campos dos Goytacazes para esta pesquisa se justifica por seu cenário de vulnerabilidade à COVID-19 diante das conexões entre cidades e fluxo de pessoas, influenciadas pela exploração de petróleo e por ser cidade polo com alta concentração de atividades econômicas. Este estudo analisou a resposta de Campos dos Goytacazes no enfrentamento da pandemia da COVID-19 por meio de medidas legais. Identificou os setores governamentais que regulamentaram as decisões. Foi realizada uma pesquisa qualitativa exploratória para analisar a resposta de Campos dos Goytacazes no enfrentamento da pandemia da COVID-19 no período de março a agosto de 2020, por meio de normativas publicadas no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes. Foram incluídos todos os documentos publicados sobre a pandemia, exceto nomeações, exonerações, documentos orçamentários e os demais que não tinha o escopo da gestão da crise.  Foram realizadas as frequências dos tipos de legislações e dos órgãos emissores dos documentos. Cada normativa foi classificada em coordenação, distanciamento social e informação/comunicação. Este estudo ainda está em andamento e os resultados são preliminares. Foram analisadas 142 normativas, compostas, principalmente, por portarias e decretos. A maior frequência de normativas foi da categoria de coordenação, seguida pela de distanciamento Social e informação/comunicação. Os órgãos regulamentadores mais frequentes foram o prefeito, a câmara municipal e as secretarias de desenvolvimento econômico e de desenvolvimento humano e social. Em março os serviços públicos foram os mais regulamentados, ocorreu a suspensão das aulas da rede municipal e o atendimento presencial de serviços públicos, exceto, da Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Saúde. Em abril o comércio foi o mais regulamentado, foi decretado a suspensão de atendimentos presenciais de atividades comerciais, exceto, farmácias, padarias, hipermercados. Em maio, em meio a alta de casos e de mortes, a prefeitura decreta o ‘’lockdown’’.

  • Keywords
  • COVID-19, Campos dos Goytacazes, Gestão de Riscos
  • Subject Area
  • EIXO 3 – Gestão
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