Introdução: No dia 10 de maio de 2024, foi publicado um decreto no diário oficial peruano, assinado pela presidente Dina Boluarte, consiste na atualização do Plano de Seguro de Saúde Essencial (PEAS), sobre a nova classificação de transexualidade e transtornos de identidade de gênero como portadores de enfermidades mentais, alegando a nova medida como um facilitador a serviços psicológicos gratuitos e tratamentos oferecidos por plano de saúde aos sujeitos. O novo decreto provocou revolta entre diversos grupos progressistas do país, incluindo o coletivo Mais Igualdade Peru, que iniciou uma campanha de coleta de assinaturas para enviar uma carta ao Ministro da Saúde, César Vásquez. A comunidade LGBTQIA+ foi as ruas manifestar o seu ponto de vista e criticar o ministério da saúde, o qual defendeu seu ponto de vista em comunicado oficial pontuando que a diversidade de gênero e sexual “não são distúrbios” porém a nota não esclarece se haverá modificação na norma já divulgada, destacando apenas que, para o ministério, gênero e diversidade sexual não são doenças. Ademais, o Ministério da Saúde reafirma categoricamente o respeito pela dignidade da pessoa e pela sua livre atuação no quadro dos direitos humanos, prestando serviços de saúde em seu benefício.
Objetivo: Analisar e compreender o Decreto emitido no Peru que classifica pessoas trans como portadoras de transtornos mentais e suas diferentes concepções sobre o público LGBTQIA+ em combatendo ao preconceito e igualdade.
Metodologia: A metodologia adotada para este estudo compreende uma abordagem multidisciplinar, envolvendo análise documental, revisão bibliográfica, entrevistas com especialistas e análise comparativa.
Resultados e discussão: A promulgação do decreto pelo governo peruano, classificando indivíduos trans como portadores de transtornos mentais, gerou um amplo debate tanto acadêmico quanto social sobre os direitos humanos e a saúde mental dessa comunidade. Essa medida legislativa representa um notável retrocesso em relação aos avanços alcançados previamente na legislação dos direitos LGBTQIA + no Peru, contrariando diretamente as normativas internacionais estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao caracterizar a identidade de gênero não conformista como uma patologia, o decreto ignora a recente revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) pela OMS, a qual despatologizou a incongruência de gênero. Esse movimento legislativo levanta preocupações acerca dos impactos jurídicos, médicos e sociais sobre a comunidade trans, incluindo possíveis tratamentos médicos coercitivos, restrições legais adicionais e marginalização sistêmica nos sistemas de saúde e serviços sociais. Em um contexto global, essa decisão contradiz os esforços em curso em direção à despatologização da identidade trans.
Conclusão: A partir do exposto acima é impossível não nos questionarmos acerca da constante oscilação entre a conquista e a perda de direitos que enreda a história traçada pela população LGBTQIA +. Dentro de um contexto de um gradativo levante popular em favor de movimentos disruptivos e uma progressiva aceitação da sociedade em relação às pessoas não conformistas o reconhecimento de tais promulgações legislativas no âmbito político atual pontua uma constante necessidade de reafirmação dessa população, demonstrando que mais uma vez a sociedade sob preceitos heteronormativos tenta subjugar os mesmos.