Introdução: O Sistema Único de Saúde (SUS) desde a sua criação em 19 de setembro de 1990 regulamentado pela Lei nº 8.980, vem passando por diversos avanços e conquistas, sempre em tornos dos seus princípios, tais como, a universalidade, integralidade e a equidade, para tentar suprir as necessidades mais intrínsecas a realidade da população brasileira. Tal realidade, pode estar atrelado a questões socioeconômicas da população, impactando diretamente na qualidade de vida. Antes da criação do SUS, o Brasil tinha uma população desdentada, vitimizada por conta da inexistência de políticas públicas comprometidas para o atendimento das necessidades da população brasileira, especialmente a mais carente. Até existia alguns atendimentos nos antigos postos de saúde, entretanto, eram atendimentos precários, limitados pela ausência de tecnologias e com uma marca muito expressiva da época, a extração dentária. Por muitas décadas a população brasileira não soube o que era poder sorrir, porque era uma geração de desdentados. Por conta disto, em 2004, o Governo Federal criou o Brasil Sorridente (BS), levando as mais distintas regiões do Brasil, tratamento odontológico a toda a população, garantindo ações como, a promoção, prevenção e recuperação em saúde bucal. Este programa foi marco histórico no SUS, pois abril possibilidades para diversos investimentos na saúde bucal no Brasil, trazendo consequências concretas na atualidade, especialmente dentro evolução das políticas públicas, voltada para os atendimentos odontológicos, deixando de estar entre os componentes ação estratégica de saúde, tornando-se um componente específico do modelo financiamento da Atenção Primária de Saúde (APS), o novo financiamento, o componente nº 5, Atenção à Saúde Bucal de acordo com Portaria GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024. Objetivo: Abordar o 5º componente da nova forma de financiamento da APS, Atenção à Saúde Bucal, o qual foi criado neste ano de 2024, dando ênfase a sua importância, bem como sua aplicabilidade no financiamento público, na Atenção à Saúde Bucal. Metodologia: Este estudo foi elaborado de acordo com as informações disponibilizadas nas portarias do Governo Federal que abordam especificamente o temas relacionados ao atendimento em saúde bucal, desde a criação do Brasil Sorridente, a sua inclusão como ação estratégica, até chegarmos a sua situação atua que o transforma em componente específico da metodologia de financiamento do Preveni Brasil. Também para melhor elucidar melhor a discussão, foram utilizados artigos científicos na literatura nas base de dados Pubmed, Scielo, os quais abordassem este tema. Desenvolvimento: Nesta cronologia dos fatos em que a saúde bucal passa a ter um certo destaque na Atenção Primária de Saúde, a criação do Brasil Sorridente ainda é marco no avanço ao atendimento odontológico frente na rede pública, tendo em vista que antes não existia nenhuma política governamental que desse um respaldo a este atendimento. Na verdade, existia um atendimento odontológico nas UBS (Unidades Básicas de Saúde), ou famosos “postinhos” de saúde, um atendimento paliativo, de pouco qualidade a população, por conta da grande demanda, por conta de procedimentos que não eram realizados devido sua alta complexidade, além falta de investimento. Como principal marca foi exatamente o oposto do que hoje a odontologia preconiza, que é a odontológica conservadora, que tem como intuito de preservar os dentes naturais e tentar o máximo opções para preservar a saúde dos dentes. Com criação do Brasil Sorridente fundado em março de 2004, começou a ser elaborada equipe odontológica de saúde, a qual não focava apenas nas atribuições do cirurgião-dentista, mas o protagonismo da Equipe de Saúde Bucal (eSB). A eSB é dividida em duas modalidades, a primeira é composta por cirurgião-dentista, auxiliar de saúde bucal, já a segunda modalidade além das citadas na primeira acrescenta-se o técnico em saúde bucal, ambo tem como intuito focar não somente na recuperação dentária, mas também promoção e prevenção em saúde bucal. Entre 2003-2011, foi o período que mais investiu-se em políticas públicas em relação a cobertura e atendimentos em saúde bucal da história do Brasil, de forma organizadas, no sentido de haver estratégia por parte do Governo, chegando ao momento em que estamos, ao qual foi incluído como componente metodológico específico para o nova forma de financiamento da APS. Nesta perspectiva a PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, a qual altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, trazendo possibilidades melhora da qualidade e cobertura de atendimentos, voltados para promoção, prevenção e recuperação a saúde bucal, haja vista que, ao tornar-se um componente específico, será um referencial para o custeio da APS, fazendo com que os municípios e seu gestores de saúde não seja negligentes com a saúde bucal. As consequências alteração da portaria referente a metodologia de financiamento, poderão ser percebidas nos atendimentos com pré-natal odontológico, a criança e também os procedimentos como, tratamento restaurador, terapia endodôntica, cirurgias menores, tratamento periodontal, já que a partir desta nova portaria, o somatório destes atendimentos terão mais visibilidade se comparados as portarias anteriores Além disto, através da nova portaria, com a criação do quinto componente a Atenção à Saúde bucal definirá o custeio, das Equipes de Saúde Bucal, das Unidades Odontológicas Móveis (UOM), dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb). Por tudo isto, a Portaria nº 3.493 vai trará grandes transformações nos atendimentos odontológicos, pois cria possibilidades para ampliação da cobertura dos atendimentos. Existem cidades que por que não possuem o CEO, através desta nova portaria, abre possibilidades de se criar nova unidades, fortalecendo especialmente a questão da prevenção e recuperação, da saúde bucal a população. Da mesma forma, também incluísse a questão da reabilitação, já que com nova inclusão torna-se mais visível dentro das políticas públicas os Laboratório Regionais de Prótese Dentária, beneficiando toda à população, independente da renda, como é um dos princípios da SUS que é a equidade, evidentemente as pessoas mais vulneráveis conseguirão prótese dentária disponibilizada pelo SUS. Outro aspecto o qual deve ser dado destaque, é a questão também da inclusão da UOM, a qual torna possível o atendimento em lugares de difícil acesso, no meio rural ou até mesmo com pessoas que não possam se deslocar da sua comunidade. Nesta questão a UOM, ganha uma sobrevida, já que nos últimos anos pouco vinha sendo investido, deixando de lado até mesmo pessoas portadoras de necessidade físicas, as quais realmente não consigam sair de suas casas. Outro ponto muito positivo da nova portaria proposta pelo Governo Federal é o fato de incluir Sesb, aumentando a cobertura de pessoas com atendimento odontológico, já que ação este serviço é exclusivo para municípios com até 20.000 habitantes. Consideração Finais: Desde a criação do Brasil Sorridente, esta portaria representa o maior avanço da história da saúde pública do Brasil, voltada para a saúde bucal. A Atenção à Saúde Bucal, além oportunizar atendimento odontológico a todos brasileiros, será marco também para a vida das pessoas que terão a oportunidade de serem beneficiados por esta política pública, pois isto representa qualidade de vida, retomada dignidade do ser humano.