APRESENTAÇÃO
A desigualdade de gênero, consolidada ao longo dos séculos, gera assimetrias e relações violentas que submetem as mulheres. O assédio sexual é uma violência presente nas relações de trabalho, o que causa a degradação do ambiente laboral, repercutindo na saúde mental das profissionais. Uma pesquisa indica que 40% das policiais femininas das guardas municipais, perícia criminal, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Polícia Federal já sofreram algum tipo de assédio moral ou sexual. Todavia, somente 11,8% das mulheres denunciam. Esta proposta de intervenção tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre a utilização da ouvidoria no enfrentamento à violência sexual contra as Militares femininas no Estado do Espirito Santo.
DESENVOLVIMENTO
Será realizada uma pesquisa exploratória em duas etapas: A primeira parte envolverá uma revisão da literatura sobre a utilização das ouvidorias no enfrentamento a violência contra as trabalhadoras militares. Na segunda etapa, buscar-se-á mapear e descrever a estrutura e fluxo de atendimento adequado da ouvidoria para as situações de vitimização no âmbito castrense, a partir do canal já existente para registro de denúncia de assédio moral/sexual no âmbito do Poder Executivo Estadual. Essa etapa também envolverá a análise de documentos relevantes, como relatórios, regulamentos e políticas, para identificar tendências e desafios nas ouvidorias da Polícia e Bombeiro Militar do ES. Nesse ponto se contará com parcerias junto à SESP, SEGER e Corregedoria do Estado para acesso das informações. O resultado será compartilhado por meio de palestras aos gestores mediante o conhecimento produzido ressaltando os pontos que necessitem adequações para maior efetividade do instrumento de ouvidoria no contexto do estudo.
RESULTADOS
A partir da intervenção proposta, espera-se que sejam identificados pontos de fragilidade no atendimento realizado pelas ouvidorias existentes com o fim registro denúncia do crime de assédio sexual perante as especificidades das demandas do grupo de servidoras militares da Segurança Pública quando vitimizadas, proporcionando, assim, um melhor direcionamento das medidas de adequação para uma efetiva apuração, coerção e prevenção a essa tipificação criminosa.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O assédio sexual praticado contra mulher compreende uma intenção discriminatória, constituindo violência de gênero no sentido de subjugar a mulher, externando misoginia, que colabora para a criação de um ambiente inóspito para o feminino na esfera pública, dificultando ou impossibilitando convívio no ambiente laboral. Nesse sentido, intervenções que permitam a Participação Social no enfretamento ao crime de assédio sexual dentro das corporações mediante um sistema adequado de ouvidoria pode proporcionar desde o acolhimento de mulheres vitimizadas até a responsabilização dos agentes.