Elevação do risco de Asfixia ao nascer não especificada (P21.9): avaliação dos prontuários da UTI Neonatal de uma maternidade pública no interior da Bahia

  • Author
  • Robinson Moresca de Andrade
  • Co-authors
  • Wallas da Silva Araújo , Valéria Cerqueira Pinto , Fabiana ds Silva Carvalho , Breno Silva Santos , Paloma Moura Martins Dantas
  • Abstract
  • Apresentação: Vivenciar o parto deve ser uma experiência positiva e humanizada, tendo em vista que é importante para o estado físico e emocional da mulher e, posteriormente, do bebê. A Humanização da Assistência Obstétrica é pautada no ponto de intersecção entre conhecimento teórico, prático e atitudes que enriqueçam a experiência do parto para a mulher. Logo, qualquer conduta que não tenha como fonte a empatia, alteridade e o cuidado ao outro, vai de encontro à Medicina Centrada na Pessoa e a Humanização em Saúde. Pensando em parto, é importante que tenhamos em mente que essa arte transcende séculos e, que saiu de uma técnica antes feita sem aparato tecnológico nenhum, para um procedimento intervencionista com uma equipe multidisciplinar seguindo protocolos debatidos pelos principais especialistas da área. O parto humanizado é uma abordagem que visa respeitar os processos naturais do parto, garantindo o bem-estar físico e emocional da mãe e do bebê. No entanto, é importante ressaltar que o parto humanizado não exclui a necessidade de cuidados e intervenções médicas quando necessário para garantir a segurança da mãe e do bebê. Dessa maneira, esse trabalho visa debater sobre o risco elevado de mortes neonatais por asfixia perinatal de um hospital público especializado do interior do estado da Bahia, objetivando entender quais condutas contribuíram para tais desfechos e se andam em concordância com a Diretriz Nacional de Assistência ao Parto preconizada pelo Ministério da Saúde. 

    Desenvolvimento do trabalho: Segundo o Ministério da Saúde, existe uma inquietação acerca das condutas obstétricas iatrogênicas por parte de algumas das equipes multiprofissionais que atuam em todo o território nacional e que se configuram como um desserviço. Ilustra bem, a demora no atendimento à gestante e, quando são atendidas, ainda passam por alguns profissionais que não a tratam com empatia, respeito e cuidado. De acordo com as práticas ilustradas, pode-se inferir que esse tipo de comportamento contribui negativamente para a saúde pública – impactando ora, em risco clínico para as pacientes, ora em riscos psicológicos no que diz respeito à percepção dela sobre o parto. Tendo essa realidade em consideração, a pesquisa desse trabalho se passa no hospital público no interior da Bahia, o qual atende uma demanda de mais de 15 municípios ao entorno do município sede. Logo, é notório que essa unidade de saúde acolhe dezenas de milhares de mulheres em seu processo de parto, sendo de incumbência desse hospital ofertar os melhores serviços obstétricos para essas pacientes e para seus futuros filhos. Pensando nisso, a pesquisa visou avaliar esses serviços por intermédio da leitura, coleta e interpretação das informações dos prontuários de alguns recém-nascidos. Dessa forma, foram avaliados 20 prontuários no mês de março de 2023 , colhendo informações essenciais para visar e entender a incidência de mortes neonatais da unidade. Sendo assim, informações como: Nome do recém-nascido RN, nome da mãe do RN, horários de atendimento, medicações em uso para ambos, condições atuais de saúde, exames laboratoriais, diagnóstico final e quaisquer outras informações que fossem julgadas importantes para entender o processo de saúde do RN na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) foram coletados e avaliados. Esse projeto foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa com o CAAE 71232923.7.0000.5032.

    Resultados: A partir da interpretação das informações colhidas, foi impossível não se fazer alguns questionamentos, dentre eles: a lentificação para realizar o parto dentro das Diretrizes prezadas pelo Ministério da Saúde pode cursar para Asfixia Neonatal não classificada (P21.9)? Não apenas isso, é possível que a demora para atendimento dessas gestantes gera algum risco de comorbidades para suas crianças pensando no risco de hipoxia cerebral? Pensando nesses questionamentos, foi observado que, nos prontuários os quais o RN tinha CID-10 fechado para Asfixia Neonatal não classificada, todos tiveram registros de atendimento tardio. Com isso, acende-se um alerta para a necessidade de seguir, de maneira assertiva e rigorosa, os protocolos exigidos pelo Ministério da Saúde, uma vez que, ao segui-la, a equipe diminui as chances de intercorrências no parto e, posteriormente, comorbidades para as mães com seus respectivos filhos. Não apenas isso, a maior parte dos pacientes que tiveram Asfixia Neonatal não classificada (P21.9), e que evoluíram até a sobrevivência, faziam o uso contínuo de anticonvulsivantes. Ilustra bem, a administração, em gotas, de fenobarbital, sendo ela a substância mais encontrada dos anticonvulsivantes prescritos para os recém-nascidos acompanhados. Vale ressaltar que, quando o suprimento de oxigênio diminui no cérebro, ocorre lesões ou morte neuronal, sendo estabelecido um estado de encefalopatia hipóxica, a qual pode levar a perda das funções psicomotoras. Por consequência, a prescrição de anticonvulsivantes pode ser usado para atenuar os sinais e sintomas dessas sequelas. Ademais, é conspícuo perceber que os pacientes que sobreviveram, mesmo tendo passado por um estágio de uma possível hipóxia cerebral, faziam o uso contínuo de algum tipo de anticonvulsivante. Por consequência do uso crônico de medicamentos anticonvulsivantes, os bebês podem apresentar sonolência frequente, distúrbios do trato gastrointestinal e distúrbios cognitivos, como prejuízos de memória, atenção e confusão mental. Mesmo com a evolução da medicina e do processo do parto, ainda pode ser observado condutas obstétricas obsoletas ou não pautadas na Medicina Baseada em Evidências, desvios de caráter bioético e comportamentos iatrogênicos. Ainda dentro do que prega o Ministério da Saúde, o desrespeito à mulher, ou à sua autonomia, seus processos reprodutivos ou ao seu corpo, configura-se como Violência Obstétrica, a qual é amparada pela Lei 7.461 de 2024 no Distrito Federal. Por fim, o fator comum do qual enraíza as mortes neonatais ou sequelas por Asfixia Neonatal não classificada (P21.9), é a lentificação do processo de parto. 

    Considerações Finais: A partir do que foi analisado, é possível notar uma forte associação entre a longa fila de atendimento por parte da unidade com os óbitos ou sequelas por Asfixia Neonatal não classificada (P21.9). Dessa maneira, é importante que o restante das unidades federativas do Brasil implemente uma jurisdição similar para ser o escudo das mulheres brasileiras contra a Violência Obstétrica. Pensando nesse trabalho, quando se há demora no atendimento e, por consequência, se tem uma lentificação do processo cauteloso do parto, é possível que o risco daquele bebê evoluir para óbito ou adquirir comorbidades por Asfixia Neonatal não classificada (P21.9) seja uma realidade. Destarte, essas associações demandam estudos mais profundos e de melhor valor epidemiológico para determinar e propor medidas intervencionistas, com o intuito de suprir as demandas obstétricas de maneira humana e com o caráter técnico-científico necessário para atenuar esse cruel e real imbróglio na nossa saúde pública.

     
  • Keywords
  • Asfixia neonatal, parto humanizado, maternidade pública
  • Subject Area
  • EIXO 1 – Educação
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