“No Ceará é assim!" Os desafios para a efetivação da regionalização na composição do Conselho Estadual de Saúde.

  • Author
  • Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
  • Co-authors
  • Maria Goretti Araújo Sousa , Francisco Rodrigues Soares Filho
  • Abstract
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    O presente relato tem o objetivo de apresentar a construção do processo de regionalização do Controle Social no Estado do Ceará e apontar os desafios para a sua efetivação. O método utilizado é relato de experiência. A Regionalização nos foi apresentada como um dos princípios do SUS. No Estado do Ceará a integração, no âmbito do sistema único de saúde, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde foi regulamentada pela Lei 17.006/2019. O Conselho Estadual da Saúde do Ceará (CESAU), órgão do controle social, na busca de organização do processo de planejamento e governança nas Regiões de Saúde deliberou na 9ª Conferência Estadual de Saúde, realizada em 2020, na modalidade virtual, com o tema, “Regionalização da Saúde e Controle Social no SUS” por uma nova composição do seu colegiado, garantindo assim que todas as regiões pudessem ter representantes dos três segmentos. A Lei Estadual 17.438/2021 que dispõem sobre a organização e as atribuições do Conselho Estadual da Saúde do Ceará além de definir em seu escopo a estrutura do mencionado conselho, também apresenta a caracterização das suas representações e as condições materiais para o seu pleno funcionamento. As sequelas deixadas pela pandemia de covid-19, bem como o processo de desfinanciamento do SUS vivenciado a partir da Emenda Constitucional nº 95/2016, tem se apresentado como alguns dos obstáculos no processo de consolidação da Regionalização do Controle Social. Desde a regulamentação da atual legislação já se compuseram dois colegiados no CESAU, que por meio da coordenação de suas respectivas mesas diretoras e secretaria executiva tem buscado o cumprimento do novo ordenamento No entanto, as dificuldades materiais de garantir a atuação consubstanciada de todas as pessoas conselheiras mensalmente tem demandado um forte articulação com os/as representantes da secretaria da saúde do estado, de forma a garantir o que é preconizado na mencionada legislação. Percebe-se que esse processo de descentralização vem sendo fortalecido nas regiões de saúde, mas ainda é preciso maiores investimentos do estado para estabelecer regionalmente os espaços do controle social previstos na lei. O processo de regionalização do controle social é tão fundamental no Estado do Ceará como precisará dispensar mais esforços e investimentos nos próximos anos para que ele de fato se consolide. A participação social mediada pelos espaços do controle social são fundamentais para que o SUS se fortaleça, no entanto, isso deve acontecer a partir da escuta dos territórios, acolhendo suas diversidades e singularidades.

     

  • Keywords
  • Regionalização, Controle Social, Conselho de Saúde
  • Subject Area
  • EIXO 4 – Controle Social e Participação Popular
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