Introdução: A prescrição se torna um documento essencial para registrar o histórico de tratamento do paciente e auxiliar na sua execução, a legislação define que a prescrição deve possuir informações mínimas do paciente e do medicamento para permitir o uso da medicação certa, na dose certa, no horário certo e na via de administração correta. Essa prática é essencial para a segurança do paciente, pois dessa forma reduz o risco de dispensação e administração incorreta e consequentemente reduz o gasto com terapia medicamentosa ineficaz e surgimento de reações adversas que venham prolongar o tempo de internação do paciente e onerar o estabelecimento de saúde com uma nova terapia medicamentosa para tratar o erro causado pela dispensação e administração incorreta ou no pior dos casos levar o paciente a óbito por erro evitável. Metodologia: Trata-se de uma revisão bibliográfica em publicações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério da Saúde, além de bancos de dados como o DATASUS. Fundamentação teórica: O Ministério da Saúde por meio da Portaria N° 2.095, de 24 de setembro de 2013 aprova os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente entre eles o Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos coordenado em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) a fim de reduzir os erros de medicação em estabelecimentos de saúde em todos os níveis de complexidade e com diversos fins, o protocolo recomenda a identificação do paciente, prescritor, instituição e data como informações essenciais para a prescrição abolindo abreviaturas e prezando pela legibilidade, além disso, os medicamentos devem ser prescritos utilizando a denominação comum brasileira, quando possível deve-se destacar as partes diferentes de medicamentos com nomes semelhantes, a expressão de doses também deve ser clara e utilizar o sistema métrico aliado a forma farmacêutica, no cenário ambulatorial deve-se indicar a duração exata do tratamento descartando termos genéricos como “uso contínuo", a posologia, diluição, velocidade de infusão e via de administração também devem constar de forma clara. Na prescrição também devem estar presentes informações sobre alergias, orientações sobre como utilizar o medicamento e recomendações não farmacológicas, caso seja necessário modificar prescrições deve-se evitar rasuras sendo recomendável a emissão de uma nova receita, em situações de urgência/emergência há a possibilidade de prescrição verbal devendo essa ser emitida em tom de voz audível e validada pelo prescritor assim que possível (BRASIL, 2013). No Brasil, em 2022 foram registradas 27.753 internações para tratamento de intoxicação ou envenenamento por exposição a medicamento e substâncias de uso não médico, onerando os serviços hospitalares em R$ 21.943.321,31 e ocupando leitos em uma média de permanência de 4,4 dias com taxa de mortalidade de 3,88%, já no início do ano de 2023 com dados dos meses de janeiro e fevereiro o estado de Rondônia registrou 32 internações contabilizando gastos de R$ 19.078,88 com esses pacientes que ocuparam os leitos em uma média de 4,1 dias sem registros de óbito (BRASIL, 2023a). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no ano de 2022 recebeu 50.724 notificações de farmacovigilância com suspeitas de eventos adversos relacionados a medicamentos, dessas notificações 27.466 (54,15%) foram caracterizadas como graves sendo que 7.132 (14,06%) resultaram em hospitalização ou prolongamento de hospitalização, tendo alguns desfechos como: recuperação n=21.777 (42,93%), recuperação com sequelas n=480 (0,95%) e óbitos n=2.234 (4,40%), os notificantes ainda identificaram que os eventos adversos eram causados por erros na prescrição n=3.883 (7,65%) que compreendem intercorrências como omissão de informações, interação medicamentosa, erros de transcrição, dosagem incorreta e terapia medicamentosa múltipla, a dispensação n=1.085 (2,14%) foi outro fator responsável pelas notificações devido a problemas como dispensação para paciente incorreto e a administração dos medicamentos representaram outro fator evitável que foi responsável por n=2.992 (5,89%) das notificações referindo-se a administração de formulação, dosagem e posologia incorretas (BRASIL, 2023b). Considerações Finais: Os erros relacionados a prescrição, dispensação e administração de medicamentos são evitáveis, a existência de protocolos regularizados pelo Ministério da Saúde descrevem de forma clara como lidar com cada etapa, cabendo aos estabelecimentos de saúde a capacitação dos colaboradores e fiscalização de sua aplicabilidade. O farmacêutico se mostra uma peça chave nessa problemática visto que faz a ponte entre a prescrição e administração do medicamento por meio da dispensação, o investimento nesse profissional com capacitação e contratação em número suficiente para avaliar as prescrições nos estabelecimentos de saúde pode ser um método resolutivo.
Seguem os trabalhos publicados na primeira edição do Congresso de Ciências Farmacêuticas de Rondônia
Comissão Organizadora
Jeferson de Oliveira Salvi
Comissão Científica