A Constituição Federal de 1988 reconhece o vínculo afetivo entre pais e filhos como direito fundamental, orientando o Direito de Família pelo princípio da afetividade. Nesse contexto, a presente pesquisa investiga a efetividade da guarda compartilhada como medida de mitigação dos impactos da alienação parental, fenômeno previsto na Lei nº 12.318/2010, caracterizado por práticas que restringem ou dificultam a convivência da criança com um dos genitores. O estudo, de natureza qualitativa e caráter exploratório, utiliza o método dedutivo, valendo-se de revisão bibliográfica, pesquisa documental e análise jurisprudencial. Os resultados demonstram que a guarda compartilhada, quando aplicada de maneira efetiva e acompanhada pela atuação jurisdicional e apoio interdisciplinar, contribui para preservar os vínculos parentais, garantir a proteção integral e assegurar o melhor interesse da criança. Em contrapartida, a guarda unilateral, embora juridicamente válida, tende a acentuar os conflitos entre os genitores e fragilizar o desenvolvimento emocional do menor. Conclui-se que a guarda compartilhada se apresenta como solução mais equânime e protetiva, desde que implementada com a corresponsabilidade dos pais e sob fiscalização do Poder Judiciário, evitando-se sua redução a mera formalidade legal.
Anais 2º SEMANA ACADÊMICA INTEGRADA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS - CCHSA - UNICESUMAR PG
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Gilmara Aparecida Rosas Takassi