Na era digital, a disseminação massiva de dados transformou a comunicação e a tomada de decisões, mas também intensificou riscos como a superexposição e violações de privacidade. A coleta indevida de informações, aliada ao baixo nível de alfabetização digital, amplia a vulnerabilidade a golpes e desinformação, exigindo conscientização e acesso democrático à informação para garantir direitos digitais. Desta forma, o objetivo do trabalho é analisar a disseminação de dados na era digital, destacando de que maneira a proteção de dados pessoais passou a ser reconhecida como um direito fundamental no ordenamento brasileiro. Para isso, foi realizada uma revisão na literatura com abordagem qualitativa. A circulação crescente de informações pessoais, muitas vezes sem consentimento, evidencia riscos da superexposição digital, dificultando a distinção entre conteúdos verídicos e inverídicos e comprometendo decisões sociais. Nesse contexto, as redes sociais e plataformas digitais intensificam a cultura da exposição, potencializando desinformação e falsas notícias (fake news), em um cenário de vulnerabilidade informacional. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Emenda Constitucional nº 115/2022 representam avanços jurídicos, ao promover equilíbrio entre uso de informações pessoais e proteção de direitos fundamentais, em consonância com a Constituição de 1988. Conclui-se que a articulação entre Estado, iniciativa privada e sociedade civil é essencial para garantir um ambiente digital seguro, inclusivo e democrático, assegurando a dignidade e a autodeterminação informacional do indivíduo.
Anais 2º SEMANA ACADÊMICA INTEGRADA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS - CCHSA - UNICESUMAR PG
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Gilmara Aparecida Rosas Takassi