A moradia é um direito social previsto na Constituição Federal de 1988, de modo que se caracteriza como inerente ao sujeito, com o fim de alavancar o princípio da dignidade da pessoa humana. Por necessitar de uma efetivação estatal, é demonstrado na sociedade atual, uma lacuna entre a norma e a concretização de fato, gerando os denominados conflitos fundiários pelas disputas de terras, definidos pelas falhas estruturais padronizadas, afetando, em sua maioria, a população de baixa renda. Com a utilização do método descritivo e através de uma revisão bibliográfica, o presente artigo buscou analisar as diferentes formas de aquisição da propriedade para os fins de moradia, com enfoque na ocupação irregular. Para isso foi realizado um estudo de caso com o episódio da ocupação urbana do Parque Andorinhas, no município de Ponta Grossa. A concretização do direito à moradia é além de um cumprimento aos regimentos constitucionais, pois demonstra-se como um imperativo ético com a sociedade, resultando em uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
Anais 2º SEMANA ACADÊMICA INTEGRADA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS - CCHSA - UNICESUMAR PG
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Gilmara Aparecida Rosas Takassi