Este estudo trata da questão da acumulação de impostos na tarifa de energia elétrica,
enfatizando a inclusão inadequada do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. A pesquisa se
baseia na análise do Recurso Extraordinário no 574.706/PR (Tema 69 do STF), que estabeleceu a
tese de exclusão do ICMS das contribuições sociais, e avalia os impactos da modulação temporal
definida em 2021. Em seguida, aborda-se a Lei n.o 14.385/2022, que estabeleceu o art. 3o-B na Lei
n.o 9.427/1996, prevendo a restituição de valores pagos em excesso por meio de processos tarifários,
de forma difusa, sob a condução da ANEEL. A pesquisa seguiu uma abordagem qualitativa,
analisando legislação, jurisprudência e artigos científicos para as hipóteses em que a repetição em
espécie ainda é viável. Os resultados indicam que, apesar de o STF ter declarado a devolução
tarifária como constitucional (ADI 7324/2025), isso não é suficiente para atender a casos específicos,
como sociedades empresárias já dissolvidas ou consumidores que não fazem mais parte do sistema.
Nesses casos, o uso da via judicial se mostra como uma solução apropriada para impedir que as
distribuidoras enriqueçam de forma ilícita. Desse modo, verifica-se a coexistência de um modelo de
restituição coletiva e de uma opção residual para ações individuais, com o objetivo de proteger os
contribuintes que foram excluídos do mecanismo tarifário.
Anais 2º SEMANA ACADÊMICA INTEGRADA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS - CCHSA - UNICESUMAR PG
Comissão Organizadora
Gilmara Aparecida Rosas Takassi