O presente trabalho analisa a tensão entre liberdade religiosa e a atuação do Estado laico na repressão ao charlatanismo religioso. A pesquisa parte do resgate histórico da relação entre religião e poder político, desde a Idade Média até a consolidação do Estado laico no Brasil, com a Constituição de 1891 e sua reafirmação na Constituição Federal de 1988. A questão central investigada é se a tutela penal do Estado, quando do cometimento de crimes por líderes religiosos, pode ser compreendida como perseguição religiosa ou, ao contrário, como proteção da dignidade humana. Para responder a essa problemática, por meio de pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e interdisciplinar, com método histórico-dedutivo, foram analisados casos emblemáticos do contexto brasileiro, como os de João de Deus e Valdemiro Santiago, além da estratégia discursiva de vitimização adotada por líderes acusados de ilícitos. O estudo também contrasta essas alegações com exemplos históricos de perseguição real, como o caso de Richard Wurmbrand na Romênia comunista. Conclui-se que a invocação leviana do termo “perseguição religiosa” por líderes religiosos acusados de crimes fragiliza a proteção do direito fundamental à liberdade de crença, ao banalizar sua gravidade. Assim, a intervenção penal não representa perseguição, mas expressão do dever estatal de garantir a dignidade humana e proteger os cidadãos contra abusos praticados em nome da fé.
Anais 2º SEMANA ACADÊMICA INTEGRADA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS - CCHSA - UNICESUMAR PG
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Gilmara Aparecida Rosas Takassi