A POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

  • Autor
  • EMILI PAOLA SOUZA COSTA
  • Co-autores
  • KAROLINE COELHO DE ANDRADE E SOUZA
  • Resumo
  •  

    A pesquisa analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de março de 2025, que reconheceu a possibilidade de o Ministério Público (MP) conduzir investigações criminais de forma autônoma. O caso foi julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3806, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionava a ausência de previsão constitucional dessa atribuição ao MP. O STF, contudo, entendeu que, embora não haja menção clara e direta, a função investigatória decorre da “teoria dos poderes implícitos”, segundo a qual um órgão pode exercer atividades indispensáveis ao cumprimento de suas funções, ou seja, o MP pode investigar para poder promover a ação penal. O objetivo do estudo é compreender os fundamentos que levaram a essa conclusão, avaliando os argumentos jurídicos utilizados e suas consequências práticas. A metodologia adotada foi qualitativa e exploratória, baseada na análise de leis, precedentes judiciais, pareceres, resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como literatura doutrinária. Entre os pontos de referência, destaca-se o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593727, que reforçou a ideia de que a polícia não detém exclusividade sobre a investigação criminal. A pesquisa pretende demonstrar como essa decisão fortalece o papel do MP no sistema de justiça, desde que respeitados seus limites legais, e quais impactos pode gerar sobre as funções da polícia judiciária. Busca-se, ainda, discutir se tal reconhecimento contribui para maior eficiência no combate ao crime ou se pode acirrar conflitos institucionais no atual modelo inquisitório.

  • Palavras-chave
  • Ministério Público, Polícia Judiciária, Investigação, ADI nº 3806
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • Direito
Voltar Download

Anais 2º SEMANA ACADÊMICA INTEGRADA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS - CCHSA - UNICESUMAR PG

  • Administração
  • Ciências Contábeis
  • Direito
  • Pedagogia
  • Processos Gerenciais

Comissão Organizadora

Gilmara Aparecida Rosas Takassi