A pesquisa analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de março de 2025, que reconheceu a possibilidade de o Ministério Público (MP) conduzir investigações criminais de forma autônoma. O caso foi julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3806, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionava a ausência de previsão constitucional dessa atribuição ao MP. O STF, contudo, entendeu que, embora não haja menção clara e direta, a função investigatória decorre da “teoria dos poderes implícitos”, segundo a qual um órgão pode exercer atividades indispensáveis ao cumprimento de suas funções, ou seja, o MP pode investigar para poder promover a ação penal. O objetivo do estudo é compreender os fundamentos que levaram a essa conclusão, avaliando os argumentos jurídicos utilizados e suas consequências práticas. A metodologia adotada foi qualitativa e exploratória, baseada na análise de leis, precedentes judiciais, pareceres, resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como literatura doutrinária. Entre os pontos de referência, destaca-se o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593727, que reforçou a ideia de que a polícia não detém exclusividade sobre a investigação criminal. A pesquisa pretende demonstrar como essa decisão fortalece o papel do MP no sistema de justiça, desde que respeitados seus limites legais, e quais impactos pode gerar sobre as funções da polícia judiciária. Busca-se, ainda, discutir se tal reconhecimento contribui para maior eficiência no combate ao crime ou se pode acirrar conflitos institucionais no atual modelo inquisitório.
Anais 2º SEMANA ACADÊMICA INTEGRADA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS - CCHSA - UNICESUMAR PG
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Gilmara Aparecida Rosas Takassi