A Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como “Lei das Startups”, introduziu o sandbox regulatório como mecanismo experimental para testar soluções inovadoras em condições supervisionadas, visando estimular a inovação e modernizar o ambiente empresarial. Apesar do potencial, sua implementação enfrenta desafios estruturais e normativos, como lacunas nos órgãos públicos, insegurança jurídica, assimetria de informações e falta de uniformidade entre entes federados. Riscos como by-pass regulatório, captura institucional, distorções concorrenciais e o efeito carona podem comprometer a previsibilidade e a integridade do mercado. Experiências municipais, como em Foz do Iguaçu e Londrina, demonstram rápida adoção, mas com indefinições sobre limites temporais, espaciais e objetivos das empresas participantes. Conclui-se que o sandbox regulatório é promissor para fomentar inovação e empreendedorismo, mas depende do aprimoramento legislativo, coordenação intergovernamental e acompanhamento técnico contínuo para garantir equilíbrio entre inovação, segurança jurídica e efetividade no mercado empresarial brasileiro
Anais 2º SEMANA ACADÊMICA INTEGRADA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS - CCHSA - UNICESUMAR PG
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Gilmara Aparecida Rosas Takassi