O objetivo fundamental desta Comunicação Científica é propor uma reflexão teológica sobre a teologia conciliar do laicato na América Latina. Delimitou-se para a análise de corpus textual do artigo os documentos conclusivos das conferências gerais do Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM) após a realização do Concílio Ecumênico Vaticano II: Medellín, 1968; Puebla, 1979; Santo Domingo, 1992; e Aparecida, 2007. O artigo parte do estudo da apresentação da identidade do fiel leigo no Concílio Ecumênico Vaticano II, especialmente no capítulo IV da Constituição Dogmática Lumen Gentium e no Decreto Apostolicam Actuositatem, mais na Exortação Apostólica pós-sinodal Christifideles Laici, do Papa João Paulo II, pois se tornaram a base para a reflexão teológica e pastoral sobre a teologia do laicato nas Conferências Gerais do episcopado da América Latina e do Caribe. Analisados os documentos episcopais - Medellín (1968), Puebla (1979), Santo Domingo (1992) e Aparecida (2007), cada conferência aplicou de forma gradual e sistemática a doutrina do Concílio Ecumênico Vaticano II sobre a teologia do laicato. Em Medellín, confirma-se o já enunciado pelo Vaticano II: a sua vocação secular, assinalando aspectos fundamentais centrados na doutrina conciliar sobre os leigos. De fato, foi entendido como uma releitura do Concílio Vaticano II. Por sua vez, Puebla é a conferência que melhor elabora a concepção da Lumen Gentium a respeito da teologia do laicato. Nesta Conferência, percebe-se a intencionalidade de destinar força ao leigo e fazer dele parte da Igreja no mundo. Realizada trinta anos após o Concílio Vaticano II, Santo Domingo ocupa-se da vocação e da missão dos leigos na Igreja e no mundo. Sem meias palavras, fica evidente e explícito que somente um laicato bem estruturado com formação permanente, maduro e comprometido permite à Igreja o cumprimento da sua missão evangelizadora. Os cristãos fiéis leigos são os protagonistas da Nova Evangelização - terminologia usual e que perpassa o conjunto do texto final - e que está de acordo com a Christifideles Laici. Além de retomar as conferências latino-americanas anteriores, Aparecida dá um acento teológico e doutrinal bem de acordo com o ensinamento do Vaticano II e dos documentos posteriores. Ponto marcante desta Conferência é apresentar os leigos como verdadeiros sujeitos eclesiais (DA 496a). São os interlocutores entre Igreja e sociedade e sociedade e Igreja (DA 497a). A partir disso, confirma-se sua identidade secular, o "ser do mundo" e o "estar no mundo" a serviço da propagação do Evangelho, ampliando as reflexões da Evangelii Nuntiandi do Papa Paulo VI. Se comparada com as conferências anteriores, nota-se uma continuidade e progressiva assimilação dos elementos teológicos descritos na Lumen Gentium (LG 31), no qual se retoma a participação na tríplice função de Cristo conforme a índole secular atribuída ao leigo. Em concordância com o Concílio Vaticano II, Medellín, Puebla, Santo Domingo e Aparecida reconhecem a índole secular como competência própria do leigo. Também os compromissos pastorais acenados pelos bispos são pertinentes à teologia do laicato e fazem parte dos documentos conclusivos das conferências.
CONSELHO CIENTÍFICO
André Gustavo Di Fiore
Felipe Cosme Damião Sobrinho
Ney de Souza
Renato Arnellas Coelho
Reuberson Ferreira