A Desvinculação de Receitas da União surgiu em 1994 como uma ferramenta provisória e vem sendo prorrogada até os dias de hoje por meio de emendas constitucionais visando a flexibilização do orçamento público e realocação de recursos ociosos onde há déficit. O presente trabalho tem como objetivo identificar se a última prorrogação da DRU por meio da EC nº 93/2016, que trouxe um aumento de alíquota de desvinculação de receitas de 20% para 30%, causou reflexos no resultado do Regime Geral de Previdência Social. A amostra selecionada foi dos resultados previdenciários do período de 2007 a 2021. Os dados foram coletados de demonstrações mensais de resultados previdenciários disponibilizados no sítio da Previdência Social, corrigidos pelo INPC por se tratarem de valores monetários em períodos diferentes. Os dados mostraram que em todos os anos da amostra houve déficit previdenciário. Por meio do teste de médias foi possível comparar o período de 2007 a 2015, quando a DRU possuía alíquota de 20% com o período de 2016 a 2021, com a alíquota de 30%. Houve uma queda significativa tanto nos resultados mensais quanto nos anuais após a mudança de percentual da DRU, o que evidencia que a mesma refletiu no resultado, aumentando ainda mais o déficit. A pesquisa mostrou que a Previdência Social não possui recursos ociosos, já que apresenta sucessivos déficits, assim, a realocação de receitas do RGPS para pagamento de outras despesas não relacionadas a benefícios previdenciários não mostra-se adequada no atual cenário.
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