Quais funções são atribuídas às oposições parlamentares nas democracias representativas e, mais especificamente, como desempenham tais funções no contexto brasileiro, na Câmara dos Deputados? Estas são as principais questões que norteiam esta iniciação científica.
A atuação das oposições parlamentares é fruto de um amplo desenvolvimento histórico e institucional das democracias liberais e, identificada por Lipset (1960) e Sartori (1966) como um dos indicadores do desenvolvimento político das sociedades. Os países de democracia recente, entre eles o Brasil, estiveram envoltos em um amplo debate sobre desenho institucional e estabilidade do regime. No caso brasileiro, um tema central durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) foi a discussão sobre a possibilidade de adoção do sistema parlamentarista. O pano de fundo desses debates durante a ANC era o temor de que o regime recém instaurado viesse a sofrer forte oposição parlamentar, como ocorrido durante o governo de João Goulart, de modo a incentivar um retrocesso no processo de democratização e quiçá, um novo golpe de Estado.
No caso brasileiro, o regimento interno da Câmara dos Deputados estabelece os parâmetros procedimentais para atuação das oposições parlamentares. Bezerra (2013) identifica três tipos de recursos previstos regimentalmente e comumente utilizados pelas oposições. São eles: a solicitação de votação nominal; ações visando obstruir a tramitação de proposições legislativas e mecanismos de fiscalização. Esses são os mecanismos formais disponíveis para a ação das oposições, mas não são os únicos. Em certas circunstâncias há uma mescla de regras formais e informais, como por exemplo, na composição dos membros (titulares e suplentes) das comissões permanentes.
As comissões permanentes são instâncias institucionais da Câmara dos Deputados e são por elas que se inicia a tramitação de todas as matérias legislativas, apresentadas pelo Poder Executivo e pelos deputados federais, salvo os casos previstos na Constituição que estabelecem a formação de comissões temporárias ou especiais, como é o caso para as propostas de emenda constitucional.
O regimento interno da Casa determina que para a composição dos membros que tomarão assento nas comissões permanentes, deve-se levar em consideração o critério de proporcionalidade partidária, ou seja, a distribuição dos parlamentares nas diversas comissões permanentes deve espelhar o melhor possível, a composição do Plenário da Câmara. Sendo assim, no início das sessões legislativas o Presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados emite uma norma, denominado de “Ato da Mesa” especificando o número de membros titulares e suplentes de cada uma das comissões permanentes e em seguida, apresenta o quantitativo de membros que cada bancada partidária ou bloco parlamentar terá em cada uma das comissões permanentes.
O estudo realizado por Diniz (1999) cobrindo o período de 1989 a 1994, demonstrou ser uma prática recorrente na composição da Comissão de Trabalho e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados a troca de vagas nas diversas comissões permanentes entre as bancadas partidárias. A troca de vagas entre os partidos na composição das comissões permanentes é claramente um recurso estratégico, no processo de deliberação e nas interações entre governo e oposição.
Tomando como objeto empírico a CTASP. Partimos do pressuposto que a referida estratégia se fez presente quando a Presidência da República foi ocupada por forças políticas localizadas no espectro ideológico da direita e/ou centro direita e que não foi posta em prática durante as gestões presidenciais do PT.
Foram utilizadas duas fontes documentais como material empírico para o desenvolvimento da pesquisa. A primeira são os atos da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, e a segunda, são os espelhos da composição das referidas comissões, com as devidas indicações dos parlamentares e sua vinculação partidária, publicadas no Diário Oficial da Câmara dos Deputados. Neste caso, tais informações explicitam a quem pertenceria a vaga oficial e o partido que na prática ocupou a vaga na comissão.
A metodologia utilizada é um estudo de caso, partindo de uma análise descritiva, por meio do cotejamento entre o estipulado pelos Atos da Mesa, e a composição partidária que na prática se efetivou.
Por sua vez, os resultados iniciais têm mostrado que a tendência de troca de vagas continuou se fazendo presente nos anos estudados.
BIBLIOGRAFIA
DINIZ, Simone. Processo legislativo e sistema de comissões. Revista do legislativo, Belo Horizonte, n. 26, p. 59-78, abr./dez. 1999, 1999.
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