O presente resumo integra o projeto de pesquisa da dissertação de mestrado em Serviço Social (PPGSS/UFSC) que propõe investigar a cultura enquanto elemento de consolidação da democracia. Neste delinear, a intenção é pensar a importância do direito à cultura no desenvolvimento dos sujeitos, reforçando a ideia de que o olhar sobre a pluralidade e diversidade humana são bases para uma chegarmos a uma concepção concreta de dignidade. Esta aproximação teórica tem por objetivo analisar as fragilidades da cultura enquanto direito, com enfoque especial na infância e adolescência, assim como compreender a relação entre direitos humanos e cultura. A análise se fundamenta em três obras principais: Cultura e materialismo (WILLIAMS, 2011), A invenção dos direitos humanos (FLORES, 2009) e Vygotsky: uma perspectiva histórico-cultural da educação (REGO, 1995). Considerando que a pesquisa se concentra na área da criança e adolescente, toma-se como referência seu principal marco normativo: o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Raymond Williams ao trabalhar o conceito de cultura ressalta em diversos momentos a necessidade de um método materialista adequado para a análise sociológica dos fenômenos culturais, que se tenha um olhar de totalidade, buscando um elo entre às práticas autônomas (diversidade) e o movimento histórico-social-político-econômico (unidade). Uma das motivações de Williams é demonstrar a materialidade da cultura, rompendo com perspectivas subjetivistas e empíricas. O autor propõe analisar a cultura com base nos estudos das relações sociais, compreendendo-a enquanto significado e valor que orienta e move estas relações, sendo assim, ambas categorias são mutáveis e dinâmicas. Por isso o conceito de base e superestrutura é central, Williams compreende a base e a superestrutura como forças igualmente determinantes e simbióticas. A cultura e as relações sociais também se apresentam como centrais nos estudos de Vygotsky sobre os processos de formação dos sujeitos. Rego (1995, p. 42), fundamentada em Vygotsky, diz que a cultura é ontológica e mediadora fazendo parte da formação dos seres e sendo (trans)formada por eles. O papel da cultura como instrumento humano (mediação) é central nos processos de pensamento que Vygotsky estuda, visto que através de uma instrumentalidade que os sujeitos expressam, criam e tomam consciência. O autor também avalia que a diversidade socio-cultural das trocas humanas favorece a ampliação das capacidades individuais. Essa compreensão intersecciona o desenvolvimento individual com o coletivo num movimento dialético entre si. Pensar no desenvolvimento humano é pensar na efetivação de direitos, pois a partir do acesso a condições dignas de vida os sujeitos podem ir além da sobrevivência. Tratar sobre o direito à cultura para crianças e adolescentes é central visto a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento destes, conforme consta no Art. 71 do ECA. Na letra da lei supracitada a cultura aparece como direito fundamental e dever da família, sociedade e poder público, é assegurado o direito de transmissão e expressão cultural, o respeito e o acesso à diversidade cultural, aponta regulamentações para os veículos midiáticos, assim como, estabelece o repasse de recursos e criação de locais com objetivo de fornecer acesso à arte, cultura e lazer. Porém, como Flores (2009, p. 46) nos sinaliza, os direitos são produtos/objetos culturais, portanto em sua própria formulação está impressa uma concepção, na análise do ECA percebe-se o conceito de cultura incipiente, sem materialidade e/ou definição. Às considerações de Flores (2009) sobre os direitos humanos se faz central para compreender a importância do olhar crítico ao analisar a quais interesses e concepções de mundo os textos normativos reforçam. Rechaçado qualquer suposta neutralidade, ideias universais e imposições colonialistas, visto que estes discursos em si já representam a cultura hegemônica que busca invisibilizar as pluralidades e às desigualdades sociais presentes na realidade, a fim de criar uma narrativa de que existe consenso entre classes antagônicas e harmonia entre toda a diversidade cultural. Ressalta-se que o campo cultural é também um campo de lutas sociais e políticas. A falta de elementos que expliquem concretamente o direito à cultura, como citado anteriormente sobre o ECA, fortalece que a cultura apareça como neutra, passível de qualquer aplicação ou interesse. A partir desta aproximação teórica com a temática a concepção de cultura enquanto um elemento concreto e presente no processo de desenvolvimento dos sujeitos sociais ainda é um debate que necessita de aprofundamento, principalmente no que tange os processos democráticos e de constituição de direitos sociais e humanos.
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Maro Lara Martins
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