Esta pesquisa tem como tônus analítico, a determinação, ou em que se pese de alguma maneira o registro do debate teórico central sobre o conceito de cidadania na tradição do campo das ideias das ciências socias. Metodologicamente se dá através da revisão bibliográfica do objeto, em sede dos autores T.H Marshall e José Murilo de Carvalho, cujas as trajetórias influenciaram para cristalização de uma determinada forma de pensar, a saber, o conceito de cidadania em seu mundo social, que, por conseguinte influenciou programática e hermeneuticamente na sustentação institucional e constitucional.
Em face deste itinerário expande-se na percepção de como os conceitos são manipulados e quais os agentes o fazem, para com isto colocar como suspeita o caráter de intelectualidade dos juristas, através do seu perfil de atuação e do seu espaço dos possíveis, tal empenho está alinhado aos instrumentos metodológicos da tradição de Pierre Bourdieu (2007), majoritariamente os conceitos habitus, campo e capital.
Essa pesquisa utilizou-se do paradigma relacional da tradição Bourdieusiana que é um recurso heurístico que possibilita analisar o mundo social, em sede de uma estrutura antagônica e ao mesmo tempo partilhada entre agentes, ideias ou coisas. Aqui em questão o campo dos agentes legitimados para produzir e interpretar os conceitos jurídicos. Esses outorgados em razão dos recursos de poder e de oportunidades materiais, conjunturais, em que se constituem. Pontua-se que os recursos de poder se dão na magnitude e na pluralidade de capitais - econômico, social, cultural - que os agentes possuem.
O campo seria um espaço topográfico de posições de poder dos agentes no mundo social em suas mais variadas instâncias de outorgas materiais e imateriais, que ao mesmo tempo conformam um respeito ao conjunto de normas partilhadas, porém também fomentam um espaço de disputa onde os agentes lutam também pelos capitais valorizados, através de estratégias de validação de suas condutas.
Essa pretensão de traduzir uma ortodoxia conceitual dominante obedece ao conceito de anterioridade da relação entre estabelecidos e outsiders. Na ambição de traçar desta maneira embrionária o conceito de cidadania, a saber aqui sustentado pela teoria produzida por TH. MARSHALL, essa manifestada no livro “Cidadania, Classe Social e Status”, alhures, no plano de fundo sustentado pelo arranjo material histórico vivido na iminência das revoluções liberais, dos estados de burocracia weberiana e da queda do absolutismo e da estreita ligação entre religião e política: “o fenômeno da cidadania é complexo e historicamente definido” (CARVALHO, 2020, pág. 8)
Dessa maneira as condições materiais sentidas nos primeiros momentos da sedimentação do conceito foram imperativos “importados” para seu formato periférico e adaptados à sua maneira; isso se encontra, sobretudo nacionalmente, em José Murilo de Carvalho em seu livro “Cidadania no Brasil: o longo caminho”.
Sustenta-se, portanto, pela exposição desses autores o liame teórico mobilizado no campo das ideias, de modo que ambos gozam de uma certa homologia de objeto -cidadania-, cuja possibilidade promove uma análise comparativa dos pontos convergentes e dispersos na forma de tratamento formal, isto é, as propriedades constitutivas do conceito, bem como material, as justificativas refratárias das condições de existência pelas quais eles foram produzidos.
Embora Marshall (1967) seja pretérito a Carvalho (2000) e de realidades distintas, os dois têm um objeto em comum que não é estático no tempo. Ou seja, a cidadania como conceito social tem a característica de ser mutável e plural quanto a sua forma, conforme as condições de experiência política, econômica e social em que está inserida. Natureza objetiva essa que possibilita a aproximação de escolas e períodos tão distintos dentro da história da produção científica, de modo relacional e comparativo.
Do ponto de vista da epistemologia fica evidente a possibilidade de aproximação em razão da função objetiva da cidadania na fenomenologia social. Em contrapartida, no caráter metodológico, é necessário um refinado critério para aplicar uma comparação.
Em que se pese, embora a metodologia comparativa seja fecunda, quando não bem tratada ela se torna serenamente equivocada. Isto posto, procurou se preservar as estruturas específicas e destacar as estruturas comuns, haja vista que a propensão aqui não se exprime em elementos empíricos; leia-se, não se trata de uma pesquisa de cunho experimental.
Desta forma assume como metodologia uma revisão bibliográfica selecionada e relacionada com o conceito mencionado, ao passo que além dos cristalizados autores já evidenciados subscreve essas disposições nos instrumentos mobilizados pelo conceito de campo, bem como pela figuração dele resulta entre estabelecidos e outsiders (BOURDIEU, 2007; ELIAS, 2000)
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Maro Lara Martins
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