O presente trabalho aborda a última fase da vida humana: a velhice. A temática em questão exprime reflexões e esperanças, contrapondo a ansiedades e preocupações vigentes no processo de envelhecimento, decorrentes das dimensões econômicas, sociais, culturais e políticas.
O envelhecimento populacional é um fenômeno de escala global, pois as mudanças associadas a vida moderna; globalização, avanços dos conhecimentos médicos e tecnológicos, diminuição da taxa de natalidade, dentre outros, contribuíram para o aumento da expectativa de vida destes. Em tese, estamos diante de uma sociedade cada vez mais envelhecida, ou será evoluída?
A população idosa no presente estudo é compreendida por meio de um olhar especial, pois a partir das respectivas premissas surgem questionamentos, desafios a serem estudados, debatidos e analisados, em decorrência das diferenças culturais, sociais e econômicas, uma vez que, não são todos os países que possuem políticas públicas que garantam aos seus habitantes o bem-estar físico e psicossocial. No Brasil, as lutas pelas garantias de direitos dos idosos, inscreveram-se em momentos de grande transição na sociedade, onde os mais diversos segmentos sociais passaram a expressar de forma organizada suas demandas (MACHADO, 2022). Desse modo, as legislações específicas para este grupo social, passam a ter um papel efetivo para garantir proteção, resgatando a cidadania e dignidade dos que se encontram na “melhor idade” (LIMA, 2019).
Desse modo, o presente estudo aborda uma discussão acerca da representação jurídico-social da invisibilidade do processo biológico do envelhecimento pautados na análise dos idosos como sujeitos de direitos. Idosos tão esquecidos, invisíveis mesmo, quando, no Brasil, nem se cogitava grande mudança demográfica, visionários, nossos antecessores alertaram para um futuro que já se fazia presente: o aumento exponencial da população idosa.
Envelhecer trata-se de um processo natural do ser humano e não deve ser apreciado com rejeição e desapreço por nossa sociedade. Os cuidados e os esforços direcionados para a manutenção da vida saudável da população idosa eram, “e muitas vezes ainda é encarada como um gasto improdutivo”, e não como um investimento a vida humana. Nesse sentido, a conquista dos direitos dos idosos representa um avanço no combate a essa exclusão, em que a sociedade passa a ter responsabilidade de garantir a dignidade dos idosos (COURY, et al, 2012).
A partir desta premissa de que a conquista dos direitos dos idosos e o reconhecimento de suas vulnerabilidades são avanços sociais que concedem significado as existências por uma velhice digna, buscou-se responder a seguinte problemática: quais são os atuais mecanismos jurídicos destinados à visibilidade da população idosa enquanto sujeitos de direitos?
A presente pesquisa tem como objetivo geral compreender o processo de invisibilidade dos idosos examinando as legislações que os protegem. De maneira específica, serão apresentadas as diferentes acepções, com ênfase para o conceito de idoso no ordenamento jurídico brasileiro; ao lado da contextualização da população idosa e o seu processo de invisibilidade social, conceitos, estigmas, percepções estéticas, infantilização e mercado de trabalho; da população idosa mecanismos jurídicos destinados a elevação ao status de sujeitos de direitos e, por último apresentar os avanços promovidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/03), na ótica dos direitos fundamentais à alimentação, saúde, transporte, como também sua aplicabilidade.
No que tange aos procedimentos metodológicos, utilizou-se quanto à natureza, a pesquisa básica, gerando novos conhecimentos. Em relação à abordagem, os aspectos qualitativos foram evidenciados, com ênfase na compreensão e explicação da dinâmica das relações sociais. Quanto aos objetivos, mecanismos descritivos auxiliaram no alicerce do presente estudo, responsável assim por transmitir as características dos fenômenos. Por fim, no tocante aos procedimentos técnicos foram aplicadas a pesquisa bibliográfica e a documental com análise de legislações específicas; Constituição Federal de 1988, Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n° 10.741/03), o Plano Nacional do Idoso (Lei n° 8.842/94), dentre outras.
COURY, A.O; ANDRADE, A.C.B; DE RÊ, EDUARDO; RUNHA, G.G; THIAGO, M.A.M; DA COSTA, P.C. Qual a história do direito dos idosos?; disponível em: politize.com.br/equidade/blogpost/a-historia-dos-direitos-dos-idosos/. Acesso em: 13 de julho de 2022.
LIMA, Lorenna. Breve história dos direitos no Brasil e no mundo. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/71311/breve-historico-dos-direitos-dosidosos-no-brasil-e-no-mundo.> Acesso em: 14 jul. 2022.
MACHADO, Maria A. N. História da luta pelos direitos sociais dos idosos. Gerações Pesquisas e Ações em Gerontologia. Disponível em:
Comissão Organizadora
Maro Lara Martins
Comissão Científica