A presente pesquisa busca analisar a relação entre os conceitos de clientelismo e patrimonialismo com os crimes de corrupção e concussão no Brasil. Embora em fase preliminar, a pesquisa pretende propor uma discussão acerca do que se entende sobre os crimes contra a administração pública referidos e se existem desdobramentos para além do direito, circunstâncias que torna apta a investigação proposta para compreender melhor fenômenos tão caros à sociedade brasileira. Surgem com objetivos suplementares categorizar clientelismo, patrimonialismo e os citados delitos. Por meio da metodologia qualitativa será realizada revisão bibliográfica pertinente, sobretudo a partir das obras de Lilia Schwarcz, além de legislação penal do período. As categorias de entendimento, bem como as legislações se estabelecem dentro de um determinado vocabulário conceitual articulado, contexto linguístico, com o contexto social e intelectual de cada momento, assim compreendê-las passa por compreender a relação entre estes contextos. Em um primeiro momento, verificou-se que as modificações no texto criminal, desde a decretação do Código Criminal de 1830, em seguida o Código Penal de 1890 e por fim, o Código Penal de 1940, representaram alterações significativas no que se refere ao endurecimento das penas e substituição dos tipos penais de peita ou suborno, para corrupção ativa e passiva. Tal observação remete ao fato de que a variedade de nomenclaturas está ligada à persistência da prática das condutas, disseminadas desde o período colonial, no entanto, diversas quanto ao modo como operam. Embora as altas penas, clãs políticos se mantêm na esfera política institucional, atuando a partir dos cargos em busca de benefício próprio ou de terceiros, cujo patrimonialismo se mostra evidente em alguns setores da classe política, ainda que existam diversas operações com o fim de, aparentemente, aniquilá-lo.
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Maro Lara Martins
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