Introdução: O adolescente é o segmento da sociedade mais vulnerável por causa do contexto social em que vivem e também por terem famílias disfuncionais, por terem fácil acesso às drogas, por gostar de experimentar riscos, por não ter uma identidade definida, por querer ter uma afirmação perante um grupo e por ter dificuldade de acessar as informações adequadas. E conforme o artigo 112° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o adolescente que cometer algum ato infracional deve cumprir medidas socioeducativas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração e tem o intuito de fazer o adolescente compreender que ele é responsável por seus atos e que deve reparar o dano que causou. Objetivo: Relatar as nossas percepções sobre os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em um acolhimento institucional. Método: Trata-se de um relato de experiência de uma visita realizada no Centro Socioeducativo Zequinha Parente de Sobral para adolescentes em conflito com a lei que cumprem medidas socioeducativas. Teve por finalidade conhecer a atuação de psicólogos no âmbito jurídico e fazer um nexo com as teorias estudadas na disciplina de Psicologia Jurídica ministrada na Faculdade Luciano Feijão. Como norteadores na construção deste trabalho, utilizou-se como referencial teórico o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e artigos disponíveis na Scientific Eletronic Library Online (SciELO). Resultados: As medidas socioeducativas têm um viés pedagógico, sendo ações determinadas por um juiz, com intuito de restaurar valores sociais, adverti-los e responsabilizá-los por seus atos e induzi-los a reparar o dano causado, por isso ficam detidos em regime de semiliberdade ou internação provisória ou que tem a liberdade assistida. Quanto ao local visitado, em estrutura, pode-se observar e criticar sua semelhança com a de um presidio; é afastado da cidade; rodeado por um muro enorme; e tem longos corredores distanciando os jovens dos profissionais. Lá o adolescente que de acordo com o ECA pode cumprir de 6 meses a 3 anos de estadia, são assistidos por pedagogos, psicólogos educadores físicos e gestores, que nem sempre estão em seu número ideal, como foi o caso durante a visita. Tais profissionais, junto com o CRAS, CREAS, e também CAPS, devido a demanda de jovens dependentes de substâncias, realizam junto aos jovens: Aulas, atividades de música, atividades religiosas, além de algumas oficinas ofertadas pelos serviços antes citados, que de acordo com Mendes (2015), tem o intuito de reinseri-los na sociedade. E também um grande foco na restruturação de vínculos com a família, que de acordo com Mendes (2015) é de estrema importância, criando uma relação de ajuda que visa superar seus ´problemas Conclusão: O centro socioeducativo visa ser um local, não de punição, mas de ressignificação e reabilitação do sujeito para com a sociedade. Foi observado que para realizar o trabalho como esperado, é necessária uma ressignificação por parte dos profissionais a cerca do ser adolescente infrator, coisa que nem sempre se consegue fazer, porém um esforço para a melhora do serviço, é notória.
DA ELABORAÇÃO, SUBMISSÃO. E APRESENTAÇÃO ORAL DOS RESUMOS
Comissão Organizadora
Francisco Mayron Morais Soares
Luciana de Moura Ferreira
Comissão Científica
Bruna Aparecida Melo Batista
Francisco Wesley Souza
Glícia Mesquista Martiniano Mendonça
Kirley Kethellen Batista Mesquita
Maria Laís dos Santos Leite
Maria Sinara Farias
Márcio Silva Gondim
Paulo Cesar Teles Correia Junior
Rafael Pereira
Rebeca Chaves Cruz
Samylle Barbosa Veras Ferro