SEMENTES CRIOULAS: GARANTIA DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA

  • Autor
  • Marina Augusta Tauil Bernardo
  • Co-autores
  • Elaine Biondo
  • Resumo
  •  

    Este trabalho demonstra a necessidade de legislação específica à preservação e promoção das sementes crioulas, pois refletem o poder de decisão do/a agricultor/a sobre o que plantar, implicam na autonomia do consumo e comercialização, na construção de saberes populares e na segurança e soberania alimentar e nutricional. No que concerne a legislação brasileira pertinente às sementes crioulas, as primeiras Leis 4.727/65 e Lei 6.507/77, atualmente revogadas, não as especificamente resguardaram, entretanto tornaram a semente mercadoria industrial. Com o advento da Lei nº 9.456/97 foram instituídos direitos de propriedade intelectual sobre cultivares, estabelecendo o pagamento de royalties. Subsequente, foram implementadas as Lei nº 10.711/03 e o Decreto 5.153/04, que apesar de reconhecerem as sementes crioulas, subjugaram à margem do mercado formal, por terem livre circulação somente entre agricultores familiares, assentados da reforma agrária e indígenas. Além disto, há o Projeto de Lei 827/2015 tramitando no Congresso Nacional, que tem por objetivo possibilitar que empresas aumentem o controle à agrobiodiversidade brasileira. Entretanto, o Brasil assinou e ratificou o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e o promulgou através do Decreto Legislativo nº 297 de 30/09/2011, vislumbrando a necessária elaboração de legislação interna pertinente aos espécimes. Nesta perspectiva, através de metodologia de revisão bibliográfica, análise da legislação brasileira e compilação de dados mensuráveis decorrente de entrevistas realizadas com agricultores, reflete-se sobre a necessária construção de lei e decorrente política pública específicas que promovam e garantam o uso e a preservação das sementes crioulas, já que não foram encontradas normativas jurídicas que promovam a utilização destes espécimes a todos por Direito do agricultor. Desta forma, ações como o Banco de Sementes Crioulas desenvolvido pelo Grupo de Agroecologia Gaia – Uergs, Feiras e dos Guardiões das sementes crioulas de Ibarama, na região Centro Serra, seriam incentivadas por favorecem o uso sustentável da agrobiodiversidade.

  • Palavras-chave
  • Sementes crioulas, Segurança alimentar e nutricional, Direito do agricultor, Direito Humanos à Alimentação Adequada, Agroecologia.
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • Ciências da Vida e Meio Ambiente - Agroecologia
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