O presente trabalho buscou vislumbrar um panorama, em primeiro momento histórico, da evolução dos modelos de Estado e suas transformações ao longo dos séculos, para posteriormente adentar na esfera tributária de maneira delimitada, dentro do Estado Democrático de Direito, na relação entre tributação e educação. Nesse ínterim, a contextualização do panorama traçado pela Constituição Federal se fez presente ao estabelecer as diretrizes para a concretização das imunidades das instituições de ensino sem fins lucrativos.
O objetivo da pesquisa foi constatar a relação jurídica entre a educação e as imunidades, a partir de uma base principiológica, buscando analisar se o regramento previsto na Magna Carta se apresenta como instrumento hábil à efetivação do direito social de forma pormenorizada, dentro das imunidades das instituições de ensino sem fins lucrativos. O estudo se desenvolveu através da pesquisa qualitativa de doutrinas (nacional e internacional), jurisprudência pátria e análise de casos concretos.
Como resultado, parcial, nota-se a primazia em utilizar-se da Constituição para incentivar a educação por meio das imunidades, desde que cumpridos requisitos de admissibilidade e gozo, e, de igual forma, constata-se que o poder constituinte de 1988 era sabedor contumaz das deficiências da educação nacional e, também, da incapacidade do Estado em satisfazer os ditames que acabara de promulgar, lançando mão das imunidades como meio de incentivar a educação em todos os níveis no Brasil, via instituições de ensino sem fins lucrativos.
Comissão Organizadora
SIEPEX-UERGS
Adriana Leal Abreu
Diego dos Santos Chaves
Fabiano Perin Gasparin
Alexandro Cagliari
Carla Gonçalves Dellagnese
Viviane Maciel Machado Maurente
Andréa Miranda Teixeira
Celso Maciel da Costa
Comissão Científica