POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMUNICAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: RESTRIÇÕES LEGAIS À PROPAGANDA COMERCIAL

  • Autor
  • Carlo José Napolitano
  • Co-autores
  • Tatiana Stroppa
  • Resumo
  •  

    A presente proposição de colaboração ao GT1 – Políticas de comunicação, do 8º Encontro ULEPICC-Brasil, trata-se de estudo empírico, baseado em análise de jurisprudência, acerca de decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas às regulações legais da propaganda comercial, decorrente da pesquisa denominada “Políticas públicas de comunicação no Supremo Tribunal Federal: a liberdade de expressão em julgamento”, financiada pela Chamada Universal – MCTI/CNPq n. 1/2016 – Faixa A do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, Processo n. 4000602/2016-4. O projeto de pesquisa tem por objetivo principal e substancial analisar e interpretar decisões do STF relacionadas às políticas públicas de comunicação, em especial, aquelas diretamente relacionadas à liberdade de expressão do pensamento, no intuito de verificar se há uma linha mestra, ou em outros termos, um modus operandi de interpretação do STF relacionado às políticas públicas de comunicação. A presente comunicação analisa especificamente as seguintes ações do controle principal e abstrato de constitucionalidade e relacionadas à propaganda comercial: ADI 1755, ADI 2815, ADO 22 e ADPF 333. A ADI 1755 foi proposta pelo Partido Liberal e objetivava declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da lei 9.294/96, que regulamenta e restringe a propaganda de produtos fumígeros, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e bebidas alcoólicas. Na ADI 2815 o Governador do Estado de Santa Catarina impugnou lei catarinense que proibia fotos de natureza erótica e pornográfica em anúncios publicitários. A ADO 22 proposta pelo Procurador-Geral da República contra omissão legislativa parcial, tendo em vista ausência prolongada de regulamentação acerca da propaganda de bebidas de teor alcoólico inferior a treze graus Gay Lussac (13º GL), em desacordo com o comando constitucional previsto no art. 220, § 4º. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT – ajuizou a ADPF 333 em face de três decisões proferidas pela 4ª Turma do TRF da 4º Região que declararam a revogação tácita do art. 1º, parágrafo único, da lei nº 9.294/96, ampliando-se com essa decisão às bebidas de teor etílico entre 0,5 e 13 graus Gay-Lussac todas as restrições à publicidade contidas na Lei nº 9.294/96. O STF nas quatro ações teve a oportunidade de decidir acerca de possíveis restrições à propaganda comercial. Em três delas especificamente em relação à propaganda de bebidas alcoólicas nos meios de comunicação e em outra acerca de publicidade com conteúdo erótico. Nessa última, contudo, a decisão do plenário fundamentou-se na invasão de competência legislativa da União, declarando-se, por esse motivo, a inconstitucionalidade da lei catarinense. Em relação às demais ações é possível fazer aproximações em relação à temática da liberdade de expressão do pensamento, em especial, na ADO 22. A pesquisa que aqui se relata parcialmente considera que houve nessa decisão uma aproximação da ideia libertária acerca da liberdade de expressão do pensamento que vislumbra o afastamento de regulações sobre esse direito fundamental, deixando a cargo da sociedade a regulação desse direito, uma verdadeira economia neoclássica para a palavra (FARIAS, 2004; SUNSTEIN, 1995), desrespeitando-se a normatividade constitucional que vislumbra a possibilidade de regulações infraconstitucionais.

     

  • Palavras-chave
  • Políticas públicas de comunicação, Supremo Tribunal Federal, propaganda comercial
  • Área Temática
  • GT1 – Políticas de comunicação
Voltar

A Ulepicc-Brasil (capítulo Brasil da União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura) realiza seu oitavo encontro excepcionalmente na modalidade virtual de 12 a 23 de outubro. O evento prioriza as atividades dos Grupos Temáticos, cada qual com uma mesa e cujas atividades ocorrem em horários diferentes. Os debates são sobre as transformações no sistema capitalista e seus impactos nos campos da informação, da comunicação e das mídias, da cultura e da produção cultural.

O 8º Encontro da Ulepicc-Brasil tem o apoio da Universidade  Estadual de Santa Cruz (UESC) e os anais do evento aqui representados trazem os resumos expandidos aprovados para 8 Grupos Temáticos e para a Jornada de Graduandas/os.  Os Anais do 8º Encontro da Ulepicc-Brasil têm o ISBN 978-65-88480-02-1.

  • GT1 – Políticas de comunicação
  • GT2 – Comunicação popular, alternativa e comunitária
  • GT3 – Indústrias midiáticas
  • GT4 – Políticas culturais e economia política da cultura
  • GT5 – Economia Política do Jornalismo
  • GT6 – Teoria e Epistemologia da Economia Política da Comunicação
  • GT7- Estudos Críticos em Ciência da Informação
  • GT8 – Estudos Críticos sobre identidade, gênero e raça
  • Jornada de Graduandos

Comissão Organizadora

Anderson Santos, Manoel Dourado Bastos, Fernando de Oliveira e Julliana Barra

Comissão Científica

Murilo César Ramos (UnB)

Rozinaldo Miani (UEL)

Jonas Valente (LaPCom/UnB)

Verlane Aragão Santos (PPGCOM-UFS)

Juliana Teixeira (UFPI)

César Ricardo Siqueira Bolaño (UFS)

Marco Schneider (PPGCI-IBICT/UFRJ e PPGMC-UFF)

Ivonete da Silva Lopes (UFV)