Desde 2019 a Geração Distribuída (GD) vem apresentando crescimento significativo no Brasil em função de fatores diversos, como queda dos custos dos sistemas de geração fotovoltaica, encarecimento da eletricidade e de toda uma regulamentação adotada desde 2012, como a resolução normativa nº482/2012 e a lei 14.300/2022, que deu subsídios aos agentes que investem em GD. Diante desse cenário, o objetivo deste artigo é analisar a regulamentação atual da GD no Brasil à luz das ideias de desenvolvimento sustentável e transição energética. O artigo apresenta a ideia de Transição Energética e explica o que é desenvolvimento sustentável, faz uma análise minuciosa da Lei 14.300/2022 que regulamenta atualmente a GD no Brasil e analisa os subsídios dados à GD e os compara aos recursos destinados para questões sociais, como à Universalização da eletricidade e à Tarifa Social de baixa renda. O artigo verificou que a atual regulamentação da GD (lei 14.300) adotada em 2022 estimulou o aumento da GD (via fonte solar FV) ao manter os subsídios concedidos aos projetos de GD e, consequentemente, fez com os problemas dos subsídios cruzados e da “espiral da morte” se mantivessem e o valor total dos subsídios dado para a atividade aumentassem, o que levou ao resultado de que os subsídios totais dados à GD superassem os recursos destinados à Universalização da eletricidade e à Tarifa Social de baixa renda em 2023. Portanto, o artigo chega à conclusão de que embora a regulamentação da GD (lei 14.300/2022) tenha contribuído para o aumento da potência solar instalada no Brasil e, consequentemente, para a transição energética e para o desenvolvimento brasileiro nas dimensões econômica e ambiental, a mesma deixa a desejar na dimensão social.