No Brasil, no ano de 2022, as Perdas Não Técnicas (PNT) atingiram o patamar de 14,61% em relação ao mercado de Baixa Tensão (BT), ou seja, o equivalente a 34,09 TWh destinados ao furto/desvio de energia. Este patamar é similar a toda energia vendida a usuários de BT dos Estados de Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, juntos. Custou à sociedade e às distribuidoras de energia elétrica, no ano de 2022, cerca de R$8,7 bilhões. Portanto, trata-se de tema relevante a ser bem equacionado (Reis, L. N.; et al).
Em dezembro de 2021, a ANEEL homologou uma nova metodologia para estabelecimento das Perdas Não Técnicas (PNT) regulatórias para o segmento de distribuição de energia elétrica (ANEEL, 2022). Naquela oportunidade, a ANEEL estabeleceu tratamento específico para concessionárias que atuassem em regiões com presença de Áreas com Severas Restrições Operativas (ASRO). As ASRO, ou simplesmente áreas de risco, são locais dominados pelo poder paralelo – tráfico e/ou milícia – onde o Estado pleno de direito é cerceado.
Acontece que nesta revisão metodológica, válida a partir de janeiro de 2022, o tratamento dispensado às ASRO é limitado, raso e com elevado grau de discricionariedade. Além disso, os modelos econométricos obtidos pelo Regulador sofrem de inconsistências metodológicas. Estes dois fatores em comunhão ocasionam, por consequência, no estabelecimento de metas/alvos regulatórios ineficientes em muitos casos, em especial para concessionárias que atuam na presença de ASRO.
O trabalho em tela se dedica a cobrir esta lacuna metodológica, isto é, propõe-se o desenvolvimento de metodologia baseada em dados em painel para o estabelecimento de metas regulatórias de PNT em concessões de distribuição de energia elétrica que tenham presença de ASRO. Para tanto, propõe-se a desagregação do alvo regulatório entre áreas de risco e áreas normais, por meio do recálculo do Índice de Complexidade da concessão.