VINTE REAIS: DISCUSSÕES SOBRE O TRABALHO POR PEÇA NAS PLATAFORMAS VINTEPILA E VINTECONTO

  • Autor
  • LIGIA COELI SILVA RODRIGUES
  • Co-autores
  • Mirele Nogueira Lima RODRIGUES
  • Resumo
  • O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal define em R$ 357 o valor da hora trabalhada por freelancers de assessoria de imprensa. No entanto, em busca feita nas plataformas VintePila e VinteConto, objetos de estudo deste trabalho, encontramos ofertas de projetos por R$ 20,00. Esse rápido exercício ilustra a discrepância entre os valores e faz emergir a reflexão sobre a precarização do trabalho jornalístico e relações de poder expressas no conteúdo de quem trabalha com notícias e produtos correlacionados. Quando jornalistas são submetidos a um modelo de salário por peça (MARX, 1996), acende-se o alerta de ampliação da exploração do trabalho.

    Estabelecer a correta classificação da situação laboral dos trabalhadores em plataformas é apontada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como fator importante no processo de regulamentação entre plataformas digitais de trabalho ao redor do mundo. Por isso, nosso objetivo é analisar a mediação do trabalho na plataforma VintePila, ativa desde 2017 no Brasil, com um capital social de R$ 40 mil, chegando a registrar 604 mil visitas mensais, bem como na plataforma VinteConto, que atua no Brasil desde 2015 e é operada na Inglaterra. Apesar de ser cadastrada como microempresa sob legislação brasileira, não expõe os dados da quantidade de usuários registrados na plataforma atualmente. Refletiremos como o trabalho de comunicadores, publicitários e designers enquanto prática, tem se reconfigurado diante das tecnologias digitais.

    Com abordagem qualitativa, focamos na compreensão e explicação da dinâmica das relações sociais (GERHARDT & SILVEIRA, 2009) estabelecidas através da mediação por plataformas. Estudos de Economia Política da Comunicação (EPC) e da plataformização do trabalho como fenômeno recente, que forja um novo padrão de organização (HUWS, 2016), integram o percurso metodológico, que inclui ainda: (a) levantamento bibliográfico, focando na subsunção do trabalho (BOLAÑO, 2002), impactos do trabalho por peça (MARX, 1996), economia de plataforma (VALENTE, 2020), transformações do trabalho nas plataformas digitais (CASILI, 2020) e mediação tecnológica mobilizada para o lucro (MARTINS, 2022); (b) Detalhamento das plataformas analisadas; e (c) análises que estimulem a compreensão do fenômeno.

    Descrevemos a VintePila e VinteConto quanto à remuneração da plataforma; o acesso do trabalhador à plataforma e clientes; acesso dos contratantes à plataforma e trabalhadores; relação salarial entre plataforma e trabalhador; definição da remuneração; momento do pagamento (se prévio ou condicionado à realização do trabalho); modelo de contratação e conteúdo do trabalho.

    Os textos autodescritivos dessas plataformas têm o sedutor convite de “[...] ajudar aos empreendedores a começar um negócio com pouco capital, contratando serviços de quem ama o que faz [grifo nosso] a partir de R$20”, como descreve a Vinteconto. Ou ainda “substituir seu trabalho chato tradicional [grifo nosso] por uma coisa que amam fazer e não precisem sequer sair de casa”, na VintePila. Apesar de atraentes, essas convocatórias podem omitir jornadas de trabalho longas e imprevisíveis, impossibilidade de usufruir dos direitos à proteção social e ausência à regularidade do trabalho e da renda.

  • Palavras-chave
  • Plataformas; Trabalho; Trabalho por peça; Situação laboral.
  • Área Temática
  • GT5 – Economia Política do Jornalismo
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